EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUCRO
PRESUMIDO ou LUCRO REAL ?
Além dos tributos
previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento,
como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas
prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições
sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por
umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro
Real.
Lucro Presumido
A expressão Lucro
Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos:
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas
dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui
a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de
prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido
é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas
são:
· IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$
187.500,00;
· CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais
alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%.
Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$
187.500,00.
A opção pelo
Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas)
é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32%
é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro
Real.
Exemplos:
1) Faturamento
trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO
|
VALOR
|
% S/ FAT
|
COFINS
|
4.500,00
|
3%
|
PIS
|
975,00
|
0,65%
|
IRPJ
|
7.200,00
|
4,8%
|
CSLL
|
4.320,00
|
2,88%
|
Total
|
16.995,00
|
11,33%
|
2) Faturamento
trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO
|
VALOR
|
% S/ FAT
|
COFINS
|
6.000,00
|
3%
|
PIS
|
1.300,00
|
0,65%
|
IRPJ
(Parcela até R$ 187.500,00)
|
9.000,00
|
4,8%
|
IRPJ
(Sobre o excedente de R$ 12.500,00)
|
1.000,00
|
0,5%
|
CSLL
|
5.760,00
|
2,88%
|
Total
|
23.060,00
|
11,83
|
3) Faturamento
trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
TRIBUTO
|
VALOR
|
% S/ FAT
|
COFINS
|
9.000,00
|
3%
|
PIS
|
1.950,00
|
0,65%
|
IRPJ
(Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%)
|
9.000,00
|
3%
|
IRPJ
(Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%)
|
9.000,00
|
3%
|
CSLL
|
8.640,00
|
2,88%
|
Total
|
37.950,00
|
12,53
|
Lucro Real
Essa opção
deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas
efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do
período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas
dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo,
no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34%
(9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração
pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração
pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta
resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em
suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo
só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na
apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais
acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são
compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se
o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima
descritas.
No caso de
opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65%
para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3%
para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas
deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras
pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a
alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções
ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não
cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual
igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1)
Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real
Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
TRIBUTO
|
VALOR
|
% S/ FAT
|
COFINS
(7,6% X R$ 100.000,00)
|
7.600,00
|
3,8% (1)
|
PIS (1,65%
X R$ 100.000,00)
|
1.650,00
|
0,82% (1)
|
IRPJ (15%
X R$ 40.000,00)
|
6.000,00
|
3%
|
CSLL (9% X R$ 40.000,00)
|
3.600,00
|
1,8%
|
Totais
|
18.850,00
|
9,42
|
(1)
Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
2)
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real
Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO
|
VALOR
|
% S/ FAT
|
COFINS
(7,6% X R$ 150.000,00)
|
11.400,00
|
3,8% (1)
|
PIS (1,65%
X R$ 150.000,00)
|
2.475,00
|
0,82% (1)
|
IRPJ (15%
X R$ 60.000,00)
|
9.000,00
|
3,00%
|
IRPJ (25%
X R$ 15.000,00)
|
3.750,00
|
1,25%
|
CSLL (9% X R$ 75.000,00
|
6.750,00
|
2,25%
|
Totais
|
11,12%
|
(1)
Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Quando optar
A opção
pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido
ou no Lucro Real é feita com o pagamento do DARF da 1ª
parcela do IRPJ trimestral (Lucro Presumido) ou mensal ou trimestral (Lucro
Real) e é válida para todo o Ano Calendário, não podendo, pois, ser
alterada em qualquer mês do ano. Isso significa que o empresário deve consultar
sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro
ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção.
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