terça-feira, 21 de agosto de 2018

O que é uma Eirelli

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio. A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles. Características Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas: Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal; Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas; O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica; Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei; Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada; O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional; Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. Eireli x MEI, EI e LTDA. Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA. Eireli x MEI No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli. Assim como na Eireli, não há exigência de sócio. O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli. Eireli x Empresário Individual A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal. Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.) A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual. Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP). Mais informações fonte extraida do Sebrae.

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Calculo de ICMS Por dentro.

2 - ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Sobre o gasto com energia elétrica às alíquotas do ICMS de forma similar ao IPI são seletivas assim, o seu percentual é variável segundo o volume do gasto realizado pelo contribuinte, assim, as alíquotas são: Nota: Atividades industriais e comerciais a alíquota do ICMS é de 18%. Em nosso exemplo, utilizaremos à alíquota nominal máxima de 25%. Assim, supondo que o valor gasto com a conta de energia elétrica, sem computar o montante do ICMS incidente sobre a operação, seja de R$ 2.250,00, o cálculo do ICMS e do valor a ser cobrado pelo referido consumo, serão calculados da seguinte forma: „ Conta de Energia Elétrica - valor da conta sem o ICMS: R$ 2.250,00 „ Esse valor representa 75% (100% - 25%) do valor a ser cobrado, pois em seu montante não está computado o valor do ICMS. „ Valor da conta com o ICMS R$ 2.250,00 75% „ Valor total a ser cobrado .................................................... R$ 3.000,00 „ ICMS Destacado (25%) ..................................................... R$ 750,00 „ Alíquota Real (%) R$ 750,00 R$ 2.250,00 ALÍQUOTAS DE ICMS PARA CONTAS RESIDENCIAIS Consumo de Kwh: Alíquotas Até 90 Kwh isento De 91 Kwh até 200 Kwh 12% Acima de 200 Kwh 25% ALÍQUOTAS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS Transporte Público Eletrificado de Passageiros 12% Propriedade Rural (conforme art. 52, V, d – RICMS/2000) 12% = = R$ 3.000,00

Na hora o voto

Ola meu caro leitor, as eleições estao chegando na hora do voto e nas campanhas vc deve ver: Propostas Ideais e cada candidato Passado dele Os projetos de cada um Acompanhe historico profissional formaçao experiencia. Independente do Partido mas veja as propostas deste candidato Tudo isto deve ser levado em consideraçao. Lembre se vc escolhera o futuro, estara depositando confiança nele Leia informe se procure ler mais sobre economia. Estudo E vote consciente. abçs

Estatistica, (Intervalos de classe, frequencia, frequencia acumulada)