terça-feira, 5 de março de 2013

Lucro presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Exemplo:
IRPJ
CSLL
Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias
R$ 100.000
R$ 100.000
Percentual de lucro fixado fiscalmente
8%
12%
Lucro Presumido decorrente da ROB
R$ 8.000
R$ 12.000
Outras Receitas a adicionar (integralmente):
- Receitas financeiras
R$ 1.000
R$ 1.000
- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa)
R$ 1.500
R$ 1.500
Lucro Presumido Total
R$ 10.500
R$ 14.500
A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a seguir:
Espécies de atividades

Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural
1,6%
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias
· Serviços hospitalares
· Atividade Rural
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
· Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual
1,6 a 32%
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis
 
 
 
http://www.portaltributario.com.br/artigos/oquee_lucropresumido.htm pesquise mais nesta fonte, pois o blog é intermediario, os autores sao este site, acesse e saiba mais
 

Aliquotas dos pis e confins

LUCRO REAL

Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES Nacional, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.

A forma de tributação pelo Lucro Real é baseada no lucro mensal ou trimestral da empresa.

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadrarem no lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração:
1º de janeiro a 31 de março
1º de abril a 30 de junho
1º de julho a 30 de setembro
1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago ou compensado.

O Lucro Real Anual poderá ser apurado por Estimativa:
a) pagar o IRPJ e CSLL, em cada mês através da receita bruta e acréscimos;
b) reduzir o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
c) suspender o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.

O Lucro Real Anual poderá ser apurado mediante a Receita Bruta:
a) o resultado da aplicação do percentual fixado no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade; **
b) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.


Alíquotas:

Será aplicada sobre a base de cálculo a alíquota de 15% sobre o lucro real, a fim de se encontrar o IRPJ a recolher; e 9% sobre o lucro real a fim de se determinar a CSLL a recolher.

** Mas, se a empresa optar por recolher o IRPJ e a CSLL baseada na receita bruta, existem alíquotas diferenciadas para se encontrar a base de cálculo, dentre elas:
" Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 16% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviço Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
- Revenda de combustíveis - 1,6% sobre a receita bruta;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços em geral - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

" Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 12% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviços em geral e Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.


Adicional de IRPJ: Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.


PIS e COFINS:

" PIS não-cumulativo terá a alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal;
" COFINS não-cumulativo terá a alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal;

NOTA: Serão creditados os custos, despesas e encargos vinculados às receitas, nos mesmos percentuais aplicados à receita.

IPI:

" o IPI será recolhido somente por empresas industriais ou equiparadas; as alíquotas variam de acordo com o produto e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.


Exemplo de cálculo dos tributos a recolher citados acima de uma empresa Comercial optante pelo regime de estimativa mensal com balancete de suspensão:

Lucro acumulado até o mês de maio: R$ 160.000,00
Lucro de junho: R$ 30.000,00
Receita de junho: R$ 70.000,00
Custos/despesas de junho: R$ 38.000,00
PIS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 1,65% = R$ 528,00
COFINS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 7,60% = R$ 2.432,00
IRPJ mensal a recolher: R$ 160.000,00 * 1,20% = R$ 1.920,00
CSLL trimestral a recolher: R$ 160.000,00 * 1,08% = R$ 1.728,00


Além dos tributos citados acima, cuja base de cálculo é a receita bruta da empresa, as empresas que possuem empregados registrados, deverão pagar os encargos sociais e demais provisões que incidem sobre a folha de pagamentos, como segue abaixo:

" Contribuição previdenciária patronal, em regra, é de:

- 20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;
- 5,8% (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae) Obs. Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código FPAS da empresa;
- de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT) (o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa)

" Contribuição previdenciária do empregado é de:

- a contribuição dos segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com os seguintes valores:

Até 1.024,97.........................8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27.............9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54............11,00%


NOTA: Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor auferido no mês. É importante ressaltar que deverá ser respeitado o valor mínimo (piso) de um salário mínimo vigente.

Obs:. Apurar-se-á a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento guia GPS até o dia 20 do mês seguinte de competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso caia em dia não útil.

" FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.

A tabela abaixo, demonstra de forma resumida, os percentuais aplicáveis sobre a folha de pagamento de uma empresa optante pelo Lucro Real:


ENCARGOS SOCIAIS................REGIME NORMAL
INSS.................................................20,00%..
SENAI / SENAC.................................1,00%.
SESI / SESC......................................1,50%
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................2,50%
INCRA................................................0,20%
SEBRAE(*).........................................0,60%
SAT(**)...............................................2,00%
FGTS..................................................8,00%
13º Salário........................................11,32%
Férias...............................................11,32%
1/3 s/ Férias................................... ...3,77%
Auxílio Doença(***)............................0,50%
Eventuais(***)....................................1,50%
TOTAL..............................................64,21%

(*) Variável de 0,3 a 0,6% conforme Legislação Previdenciária.
(**) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) é de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa ser pequeno, médio ou grande respectivamente.
(***) Auxílio doença e encargos eventuais variam de empresa para empresa.
 
 
 
 
Quer saber mais??? acesse: (fonte)_