sábado, 22 de março de 2014

O disse me disse nas organizaçoes! (+playlist)


clayton fala sobre o desanimo e diz como sair dele mesmo nos momentos di...


Dica de Teatro Opostos Se traem...

Meus queridos passo uma dica de peça teatral pra vcs, neste finais de semanas, estao em cartaz varias peças é claro mas recomendo a qual eu estive presente, e irei assistir mais. O nome da peça é opostos se traem uma comedia, com risos, e diversao, vale a pena no Teatro Eva Wilma no Carrao. Sabados as 21 horas e domingos as 19, o preço é 50 reais, mas vc pode pagar 15, saiba como acesse o site:

agarre.com  e bom divertimento. abçss


Bom fim de semana

prof Clayton

Balanço Patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.
COMPOSIÇÃO
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
AGRUPAMENTO
Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO
Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.
As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.
Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.
Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.
CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS
A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.
As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.
AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS
Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.
Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.
O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “Apuração do Resultado do Exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.
O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Resultados a Destinar”, sendo esta distribuída para outras contas patrimoniais, conforme proposta da administração.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo.

Laluc

LALUC - uma Nova Obrigação Acessória?
Reinaldo Luiz Lunelli

As empresas já estão repletas de obrigações acessórias a cumprir. Estes documentos e declarações geradas periodicamente servem para prestar informações ao fisco de como a empresa tem se comportado com relação às obrigações tributárias, fiscais e contábeis emanadas da legislação vigente.

Alguns escritórios contábeis possuem um departamento específico para a elaboração destes documentos, já que o simples atraso na entrega destas informações pode gerar multas de até cinco mil reais para a empresa que não obedecer às datas limites. Vale lembrar que no último dia da entrega, as declarações remetidas à Secretaria da Receita Federal, só podem ser enviadas até as 20:00hrs, horário de Brasília, considerando em atraso as declarações entregues após este horário.

Uma das obrigações acessórias que deve ser cumprida pelas empresas tributadas com base no lucro real é a escrituração do LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, onde são efetuadas as adições, exclusões e compensações a fim de ajustar o lucro contábil a real situação tributária, obedecendo as normas em vigor, com relação à despesas dedutíveis e receitas tributáveis.

Assim, tínhamos dois lucros apresentados, o lucro contábil que era apresentado nas demonstrações financeiras levantadas pela companhia e o lucro tributável que era o valor ajustado com base nas entrelinhas fiscais e demonstrado pelo LALUR.

Com a publicação da Lei n.º 11.638/2007, temos uma eminente obrigação acessória surgindo: O LALUC ou Livro de Apuração do Lucro Contábil.

Assim podemos considerar que, para o atendimento ao Art. 177 da Lei das Sociedades por Ações, teremos que elaborar um novo demonstrativo para ajustar o nosso “antigo lucro contábil”, que agora pode ser chamado de lucro societário. Este resultado será ajustado no LALUC, em atendimento à nova lei contábil, para então revelar o lucro contábil, que por sua vez será ajustado no LALUR e apontará o resultado tributável da sociedade.

O Livro de Apuração do Lucro Contábil é uma realidade eminente e já consta na agenda do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que deverá, muito em breve, manifestar-se a respeito deste demonstrativo que terá normas e procedimentos específicos para elaboração.

A solução através do LALUC é o reflexo de uma legislação contábil que ficou sete anos parada nas gavetas do governo e no apagar das luzes de 2007 é lançada sem nenhum preparativo por parte das empresas e nem embasamento legal complementar.

A parte positiva é que, entidades normativas criaram um comitê com fins a minimizar a mais nova bagunça legislativa do governo federal, que abriu os olhos para a necessidade de adaptação às normas internacionais de contabilidade, mas não tinha a mínima idéia do impacto que isto causaria na sociedade.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.