terça-feira, 12 de julho de 2011

O blog do prof clayton pensa em vcs que são fãs da Saga Harry Potter.

Relembre os 8 filmes de Harry Potter em vídeo de 5 minutos


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Cinema
12/07/2011 - 00:19 8592 exibições
Apagar a luz 

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Em comemoração ao último filme da saga do bruxinho mais famoso de Hogwarts, “Harry Potter e as Relíquias da Morte Parte II”, a Warner Bros. lançou um vídeo de 5 minutos com os destaques dos 8 filmes e mais de 10 anos de história de Harry Potter, Ron, Hermione e cia.







Veja também na TV iG:







Assista aos bastidores de `Harry Potter e as Relíquias da Morte´ - parte 2







Cena inédita de Harry Potter e as Relíquias da Morte: Parte 2





Fãs de Harry Potter enfrentam chuva à espera de première




http://tvig.ig.com.br/cinema/relembre+os+8+filmes+de+harry+potter+em+video+de+5+minutos-8a49800e30b9280901311a516dc40ab5.html

Autossabotagem: quando você é seu maior inimigo

Autossabotagem: quando você é seu maior inimigo


O que pode parecer estranho é mais comum do que imaginamos: ser bem-sucedido causa medo em muita gente

Danielle Nordi, iG São Paulo
12/07/2011 11:53

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Foto: Getty Images Ampliar

Pequenas atitudes insconscientes são comuns para sabotar nossos objetivos

Lidar com situações novas é difícil. Mesmo quando existem problemas que queremos resolver ou objetivos que desejamos alcançar, é preciso determinação para sair da inércia de nossa zona de conforto. E é aí que, até sem perceber, nós mesmos começamos a minar nossos avanços, para não sairmos da rotina e enfrentarmos novos desafios. A autossabotagem – ou autoboicote - nada mais é do que você mesmo dificultar ou inviabilizar mudanças em sua vida que trariam bem-estar ou algum tipo de melhora.



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É o caso do profissional que, prestes a ser promovido, e adquirir novas responsabilidades, comete erros primários, deixa de entregar os relatórios que a chefia pede e tantas outras atitudes que acabam prejudicando sua ascensão, por exemplo. Sabe aquela escapulida da dieta apenas no fim de semana? Também é uma forma de boicote a si mesmo.



Mas por que as pessoas sabotam o próprio sucesso? O que pode parecer estranho é mais comum do que imaginamos: ser bem-sucedido causa medo em muita gente. “A pessoa que se sabota com frequência pode ter medo do sucesso. Não se acha capaz. A insegurança faz parte das características desta pessoa”, afirma a psicóloga clínica do Hospital Amaral Carvalho Viviane da Silva Clemente.



De acordo com Sâmia Simurro, mestre em psicologia e vice-presidente de projetos da Associação Brasileira de Qualidade de Vida, ser bem-sucedido em algo desperta emoções complexas. “Muitas pessoas acham que o sucesso traz consigo críticas e ameaças. Isso pode gerar uma ansiedade muito grande e algumas pessoas não conseguem lidar com tudo isso de forma adequada. Acabam se boicotando.” Ou seja, às vezes, seu maior inimigo é você mesmo.



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Consequências graves

“Nós nos sabotamos constantemente no dia a dia. Você sabe que uma alimentação saudável é melhor para você e mesmo assim rejeita esse tipo de alimento. Este é apenas um exemplo do autoboicote presente na nossa vida cotidiana”, diz Viviane. Ou seja: todo mundo sabe o que é melhor para si. Mas, no dia a dia, pequenas atitudes nos afastam desse ideal.



Em alguns casos as consequências do autoboicote podem ser graves. A dona de casa Rita Spaku, 31, confessa que fez as mais diversas dietas para tentar se livrar dos quilos a mais que tanto incomodavam. Resolveu tomar remédios controlados por conta própria, sem mudar seus hábitos de vida – apenas se enganava achando que bastava cortar o arroz do almoço. Além disso, não abriu mão das bebidas alcoólicas, o que era contra-indicado por causa da medicação. Até que teve uma taquicardia e foi parar no pronto-socorro de um hospital. Foi aí que ela percebeu que suas atitudes precisavam mudar.



“Eu não seguia a dieta da nutricionista. Achava que apenas o remédio já era o suficiente. Eu abusava da comida e acreditava que aquilo não ia influenciar minha dieta. Quando eu tive a taquicardia, mudei de vida radicalmente”, revela Rita. Ela consultou um médico e começou a mudança de hábitos alimentares. Só que desta vez parou de se boicotar e seguiu todas as recomendações. O resultado veio na balança, que hoje marca 35 quilos a menos.



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Como mudar

O psicanalista Arthur Meucci acredita que o autoboicote é sempre inconsciente. “As pessoas se autoboicotam sem saber. Quando elas percebem este ciclo de comportamento destrutivo, já estão no caminho para quebrar o padrão repetitivo”, afirma.



Sâmia concorda que a consciência da autossabotagem é a chave para a mudança de hábitos. Ela explica que o ser humano atua diante das situações recorrendo a uma experiência prévia que tenha sobre aquele assunto. Com um padrão de comportamento que se torna repetitivo, acaba colhendo sempre os mesmos resultados. “O reconhecimento deste padrão e a sua quebra são os primeiros passos para o fim da autossabotagem. Cada tentativa sem sucesso deve ser encarada como um aprendizado do que não se deve repetir. Não podemos ver isto como um fracasso”, pondera.



Desafiar os pensamentos, que nem sempre são verdadeiros, e encontrar diferentes maneiras de atuar diante da mesma situação são atitudes que devemos aprender a ter. Sâmia diz ainda que nossas experiências anteriores devem se tornar nossas maiores aliadas. “Nem sempre conseguimos mudar tudo que queremos, mas temos que tentar. Sempre precisamos estar à procura de mecanismos de superação.”

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Rita aprendeu com suas experiências anteriores. Durante o tempo da dieta mais rígida evitava as tentações e, com a ajuda da família, viu que era capaz de ser bem-sucedida. “Eu mudei a maneira como fazia minhas dietas. Antes, achava que um docinho não fazia mal. Aprendi que faz, sim. Fiquei durante um ano fazendo a dieta corretamente. Se tivesse feito outra dieta da maneira como estava acostumada, certamente não teria dado resultado também”, afirma.



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http://delas.ig.com.br/comportamento/autossabotagem+quando+voce+e+seu+maior+inimigo/n1597076477947.html

Empreendedor não precisará mais de sócio para abrir empresa

Empreendedor não precisará mais de sócio para abrir empresa


Nova lei permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Agência Brasil
12/07/2011 15:16

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Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.





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Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).



De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.



O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".



O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).



Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.







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http://economia.ig.com.br/financas/seunegocio/empreendedor+nao+precisara+mais+de+socio+para+abrir+empresa/n1597076863195.html

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:




"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98



È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.



Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.



Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.



Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."



Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:



abandono;



manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;



deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;



envenenamento;



agressão física, covarde e exagerada;



mutilação;



utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;



não procurar um veterinário se o animal estiver doente;



Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.



Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!



Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.



Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.



Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:



Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.



Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):



"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";



"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"



Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.



Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.



Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.



Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Decida qual o tema que sera falado pelo prof Clayton!

O prof Clayton esta pra gravar outro video e são tres temas: Mas o prof Gostaria de falar um que será postado até segunda dia 18 na proxima semana.
Qual o tema que vc gostaria de ver ser postado para proxima semana???
Escolha as opções.

1- Seja Você
2- Depressão
3- Como lidar com decepção.

O mais votado sera postado o novo video para proxima semana, boa votação!
E obrigado pelo seu apoio.
Prof Clayton.