sábado, 30 de março de 2013

O que é sped contabil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.


http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/o-que-e.htm

O que é escrita fiscal

Escrita Fiscal

O departamento Escrita Fiscal é responsável pela conferências das notas fiscais e pela escrituração dos livros fiscais, além da apuração dos impostos incidentes sobre o faturamento da empresa, bem como a entrega das obrigações acessórias relativas a legislação fiscal do ICMS, IPI e ISS.
São elaborados:
  • Registro de Notas Fiscais de Entradas, Saídas e Prestações de Serviços;
  • Apuração de Impostos e Taxas – ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS;
  • Emissão de Guias de Recolhimento;
  • Obrigações Acessórias – GIA, GIS, DES, DACON, DIF, SINTEGRA;
  • Assessoria no Preenchimento de Notas Fiscais;
  • Suporte no Atendimento às Fiscalizações

O que é uma auditoria contabil

Quem quer montar uma empresa sempre se depara com inúmeros termos específicos da contabilidade que podem ser simples, mas apresentam-se primeiramente como bichos de sete cabeças. Não se assuste, o assunto hoje é auditoria e preparamos um post para você entender direitinho o que é auditoria contábil.
A auditoria contábil é ramo da contabilidade que tem a função de verificar a precisão dos registros contábeis com a finalidade de combater a fraudes e prevenir irregularidades dentro de uma empresa. Ela fornece informações seguras e transparentes e possibilita a identificação de falhas no controle interno e no sistema financeiro da empresa.
Esta auditoria pode ser realizada em qualquer empresa , de qualquer tamanho, com ou sem fins lucrativos.. Ela examina a exatidão dos registros tendo como foco diversos aspectos da empresa tais como o administrativo, patrimonial, fiscal, técnico, financeiro, econômica e ético. O relatório de auditoria deverá possibilitar a identificação dos problemas observados, as consequências e possíveis recomendações para a correção.
Se valer de uma auditoria possibilita a fiscalização quanto à eficiência dos controles internos da empresa, assegurando maior correção dos registros contábeis ,dificultando possíveis desvios de bens patrimoniais e opinando sobre a adequação das demonstrações contábeis obtendo assim maiores informações sobre a situação econômica real da empresa para todos os donos, incluindo sócios e acionistas.
O que é passível de auditar na empresa é seu balanço patrimonial, resultados do Exercício e a demonstração do fluxo de caixa .
Para um bom trabalho de auditoria é preciso que a empresa auditada acompanhe o serviço de perto e sempre disponibilize seus dados para análise. Ao auditor cabe total independência e imparcialidade de analise durante todo o processo demonstrando os dados de forma clara e objetiva baseando-se nas normas brasileiras da contabilidade.
Esperamos que você tenha entendido o que é auditoria contábil até aqui. Qualquer dúvida é só deixar nos nossos nosso comentários. Até a próxima!

Vestibulinho na ETC Martin Luther king Tatuape SP para o 2 Semestre de 2013.

Divulguem !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Foto

sexta-feira, 29 de março de 2013

Fluxograma da produçao

fluxo da produção entre os diversos setores é realizado através de esteiras transportadoras, elevadores, roletes, trilhos e empilhadeiras.
  1. Descascamento, transformação da madeira em cavacos, desfibramento e formação do colchão: estes setores são quase que totalmente automatizados, ficando a interferência do fator humano restrita à programação dos computadores.
  2. Prensa: a prensa, apesar de ser um material adaptado a este processo produtivo, também é controlada através de computadores que acionam imediatamente um alarme quando acontecem irregularidades. Na saída da prensa existe um sensor que aciona um comando para a separação automática dos painéis que apresentam espessuras diferentes das especificadas. Os lotes de espessura maior que a nominal são transportados ao lixamento para serem retrabalhados. Os lotes de espessura menor que a nominal são reunidos em pacotes de mesma classe e aguardam que sejam programadas produções com estas espessuras para comporem um mesmo lote.
  3. Tratamento térmico: a secagem e climatização são realizadas em estufas, as quais são programadas de acordo com as propriedades físicas e mecânicas desejadas nos painéis. Para obter-se boas características dos painéis são necessários, no mínino, seis horas de climatização em temperaturas e umidades controladas.
  4. Triagem: os painéis que são selecionados são submetidos a separação automática, mas o acionamento é realizado pelo operador, o qual é responsável pela classificação. A máquina fornece automaticamente a contagem dos painéis por classificação realizada. Os painéis que recebem a classificação de 1a qualidade são enviados à serra principal. Aqueles painéis que são desclassificados (2a qualidade) são separados e podem ter três destinos:
- no caso de existência de mercado: - serra principal com programação específica;
- setor de recortes; - senão, serão estocados para aguardar utilização. Os rejeitos serão enviados ao picador.
  1. Serra principal: a serra principal possui programação computadorizada que permite a otimização dos cortes dos painéis de acordo com o programado. As entradas na serra principal podem ser painéis de primeira qualidade oriundos do setor triagem ou, ainda, painéis desclassificados que serão submetidos à uma programação específica para serem reaproveitados.
  2. Empacotamento: os painéis são empilhados e amarrados através de uma fita metálica. Algumas pilhas de painéis são assentadas sobre paletes por solicitação do cliente.
  3. Estoque/expedição: após o empacotamento as pilhas são transportadas, via empilhadeira, até o galpão de expedição.
  4. Inspeção final: realizada pelo controle de qualidade, tem por objetivo evitar que produtos não-conforme cheguem até o cliente. Esta inspeção é realizada somente para os clientes que possuem exigências específicas ou que efetuaram reclamações.
  5. Recortes: o setor de recortes procura valorizar aqueles painéis que não atingiram o mercado seja por apresentarem não conformidades, seja por um excesso de produção. Estes painéis são transformados em outros formatos para atingir às exigências de um mercado alternativo. Este setor apresenta um grande problema de organização, pois nele é perdida a rastreabilidade de grande parte dos lotes.
  6. Lixamento: o lixamento é efetuado para colocar os painéis que possuem a espessura acima da nominal de acordo com as especificações de produção.
  7. Estoques: existem três formas de estoques no processo :
- estoque em curso da produção : é formado ou pela produção excedente ou por um gargalo de produção. Estes gargalos normalmente são decorrentes de panes e/ou paradas do processo.
- estoque "grenier": conta com lotes que estão estocados desde algumas horas até vários anos. O local é insalubre, desorganizado a ponto de faltar espaço para as manobras das empilhadeiras e apresenta muitos produtos danificados, os quais jamais serão vendidos e/ou aproveitados. - estoque da expedição : mesmo no setor expedição existe acúmulo de material estocados durante vários meses. Apesar do local ser limpo, muitos lotes são estocados de maneira incorreta, apresentando pilhas mal feitas ou ausência de paletes.

http://www.eps.ufsc.br/teses97/bonduelle/cap3.htm

 

Administraçao de compras

administração de compras ou gestão de compras é a atividade responsável pela aquisição de materiais e matérias-primas dentro da empresa de acordo com as políticas específicas a cada organização, incluindo os cálculos relacionados à despesa com estocagem e depreciação, análise dos sistemas de custeio e avaliação das instalações.

Parte essencial no processo de suprimentos, a administração de compras possibilita um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis na empresa evitando-se gastos desnecessários com a aquisição de materiais, depreciação e estocagem. Cabe ao administrador de compras planejar as aquisições de forma a realizá-las no tempo correto, na quantidade certa e verificar se recebeu efetivamente o que foi adquirido, além de trabalhar o desenvolvimento de fornecedores.
Para isso o administrador deverá manter um fluxo contínuo de suprimentos de modo a atender a demanda da produção evitando excedentes, que podem gerar custos, e gerando um mínimo de investimentos a fim de não afetar a operacionalidade da empresa.
Caberá ao profissional ainda administrar os contratos com os fornecedores e realizar as negociações de forma justa e honesta, garantindo sempre as melhores condições para a empresa, principalmente no que se refere às condições de pagamento equilibrando preço, prazo e qualidade.
Desta forma, a empresa terá garantidos o aumento em sua produtividade, pois não haverá o problema de falta de materiais e perda de prazos, além de realizar compras com o menor custo possível impactando diretamente no faturamento final da organização.
Existem inúmeros softwares e ferramentas operacionais que podem auxiliar o administrador de compras na sua tarefa de manter um cadastro atualizado dos fornecedores e um fluxo confiável de matérias-primas e materiais.
O administrador de compras geralmente possui formação em administração ou logística e acaba se especializando na área através de cursos livres que podem ser feitos até mesmo on-line.


http://www.infoescola.com/administracao_/administracao-de-compras/

Contabilidade publica

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.


A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.


A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.


Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.


Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.


A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.


A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.


A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.


A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.


A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.


O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).


A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.


O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
 
 

Mensagem...

Olá muito boa tarde ou bom dia, enfim, nao sei que horas vc estara lendo o blog, mas digo pra vcs que neste semestre teremos muitas novidades, afinal lutas e problemas fazem parte da vida de todos, assuntos nas quais estou postando que são de: contabilidade, administraçao, marketing, Recursos humanos, finanças, pedagogia e psicologia que são de interesses academicos e publicos tb, videos motivacionais, nao só os meus, mas de todas as pessoas que gostam do blog, criado em 2009 só tem um interesse, levar a vc informaçoes, que são extraidas de especialistas, pra te ajudarem, dicas de livros, teatros, filmes e tudo que sera de ajuda a vcs, o video do youtube que já atingem 5000 acessos, fico feliz, pois graças a vcs, estas mensagem são postadas, que servem de reflexao e ajuda.

Quero externar meus agradecimentos a todas estas pessoas que contribuem tb para o blog:

Professores e amigos: Marcelo (ETC Tiradentes), Anderson (ETC Tiradentes), Luana (Martin Luther king), Doutora Pneumologista Luciana, e toda a equipe de fisioterapia e pneumologia da Santa Casa de misericordia de SP. Ao Abrigo Cebasp, instituto Montsho, Casa Cristo Redentor de Itaquera, colegio Paschoal Dantas, Itaquera e Sena de Miranda, a todos os colaboradores, colegas a ETC Martin Luther king a Extensão Brisabella e Republica do Paraguai que fazem parte da extensão, ao Claudio da ETC da Zona Leste e a todos os alunos destas etec s que são meus alunos tb.

Estes são meus desejos de feliz pascoa, uma ótima semana santa pra todos.

Abçss e sucessos

Prof Clayton.

29/03/2013 13 horas e 15 minutos. sexta Santa.

Vc tem coragem de assistir até o final?Eu duvido!

terça-feira, 26 de março de 2013

O que é mei

O que é Empreendedor Individual - MEI?


Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.

Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.

Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).



Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual


Características CUMULATIVAS:

  • Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais por ano);
  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
  • Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

  • Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
  • Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  • Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
  • Atribuições da qualidade de substituto tributário.

Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Aalário-maternidade.

Os dependentes terão direito a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Obs.:
O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

  • Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.

Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).
Em regra o mei não pode contratar empregados.
Exceção: é permitida a contratação:

  • De apenas 1 (um) único empregado;
  • Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).

MEI que tiver empregado:

  • Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
  • Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:

  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
  • O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

  • Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.

Contabilidade - Débito Crédito - Vídeo Aula Concurso 2013

contabilidade método das partidas dobradas contabilidade geral

quarta-feira, 20 de março de 2013

Buzz midia, 3 B de marketing da ETC Martin Lutherking noite DTCC

Lucro liquido

Lucro da Fedex cai 31% com fraqueza em negócios de carga aérea

O lucro líquido no terceiro trimestre fiscal foi de US$ 361 milhões, ou US$ 1,13 por ação, ante ganho de US$ 521 milhões, ou US$ 1,65 por papel, no mesmo período do ano anterior



http://economia.ig.com.br/empresas/2013-03-20/lucro-da-fedex-cai-31-com-fraqueza-em-carga-aerea.html

terça-feira, 19 de março de 2013

O que é Rais (contabilidade)

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
http://www.rais.gov.br/declarar.asp


Consulta contabil

http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cei



Atençao carissimos alunos acessem este site, muito bom.

O que são Cei

Quando se fala no acesso para o Conectividade Social ICP, a informação veiculada é que alguns perfis precisam de mais dados inseridos ou vinculados no Certificado de Pessoa Física. É o caso do NIS (PIS/PASEP) e CEI, mas afinal, o que são essas siglas e por que elas são importantes para esse Certificado Digital?
- NIS (Número de Identificação Social) – Esse número pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) ou um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) ferramentas criadas pelo governo para promover a integração do trabalhador e que garantem o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS se destina a quem atua no setor privado, já o PASEP é para os funcionários e servidores públicos.
Quando o certificado digital é emitido para uma Pessoa Física, é recomendável que ele contenha a informação do PIS/PASEP do titular, pois ela será importante em caso de utilização de uma procuração eletrônica.
- CEI (Cadastro Específico do INSS) – O CEI se destina para empresas ou equiparados à empresa que não tenham a obrigação de se inscrever no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico.

Quando o Certificado Digital ICP deve conter os dados do NIS (PIS/PASEP)?

É recomendável que toda Pessoa Física solicite, na aquisição do Certificado Digital, a inclusão do seu NIS. Essa informação é essencial para o uso do Conectividade Social ICP por meio da procuração eletrônica, pois esse dado identifica ao canal de relacionamento o vínculo empregatício com aquela empresa ou escritório de contabilidade.

Quando o Certificado Digital deve conter o CEI?

Para as empresas ou equiparadas sem obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (veja acima), o Certificado Digital deverá constar a informação do CEI. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como uma Pessoa Jurídica.

Que dado deve conter o Certificado Digital de empregador de Pessoa Jurídica que também são inscritos no CEI?

Se uma Pessoa Física é empregada de uma empresa, mas também está inscrita no CEI, deverá ter esta informação inserida no certificado digital? A resposta depende do uso do Conectividade Social ICP, pois esse usuário é ao mesmo tempo, empregado e empregador. Se a Pessoa Física pretende usar o canal em nome do seu empregador, por meio de uma procuração eletrônica, seu Certificado Digital não deverá conter a informação do CEI e sim do NIS. Já, se a Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua empresa, para, por exemplo, recolher o FGTS de seu próprio empregado, seu Certificado Digital deverá conter a informação do CEI.
http://www.conectividadeicp.org/pis-nis-e-cei-o-que-sao-e-qual-a-sua-importancia

Passo para abrir uma empresa.

Passo-a-Passo para abrir uma empresa

1. Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: Para registrar a empresa, é necessário ir até a Junta Comercial do seu estado e lá irão lhe informar se será preciso ou não ir até o Cartório. Cidades que não possuem escritórios da Junta Comercial, geralemente precisam registrar a empresa em Cartório. Efetuado este processo, o sonho de abrir uma empresa começa a se concretizar. Para registrar a empresa, você vai precisar de uma série de documentos que podem mudar conforme cada estado. Entre em contato com a Junta Comercial de seu estado e tome conhecimento de quais os documentos necessários para abrir uma empresa. Este é o passo mais longo do processo de abrir a empresa e você precisará de uma série de documentos e fichas que estarão disponíveis somente lá. É muito provável que você precise fazer uma série de visitas à Junta do seu estado. Finalizando o processo e fazendo este registro da empresa, você receberá o NIRE (Número de Identificação de Registro da Empresa).
2. Colhimento de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): Após ter retirado o NIRE da Junta Comercial ou Cartório, você irá para o segundo passo para abrir uma empresa. Este segundo processo, diz respeito à retirada do CNPJ de sua empresa que a marca como contribuinte do país. Isto é, a partir daí você poderá contabilizar impostos e outros gastos. Para concluir esta etapa de obtenção de CNPJ você deve ir até o site da Receita Federal e fazer o download de um programa específico. Assim você poderá indicar qual é o ramo da empresa e demais atividades. Na sequência serão selecionadas sua tributação e fiscalização. Dependendo do nicho empresarial que você vai atuar, é necessário ter a habilitação profissional. Outro ponto importante nesta fase de abrir uma empresa é que a partir do ramo será determinado o tipo de empresa, ou seja, em que cadastro você vai se encaixar. Algumas empresas podem se encaixar no plano Simples, entre outros.
3. Alvará para funcionar: Como previsto, abrir uma empresa é uma tarefa que exige um determinado esforço burocrático. Após cadastrar o CNPJ conforme descrito no Passo 2, será necessário obter o Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Para consegui-lo, você deve ir até a Prefeitura da cidade. Serão necessários os documentos da empresa, como cartão CNPJ e cópia de contrato social. É bem comum as prefeituras disponibilizarem formulários próprios para cada empresa. Nesta etapa também pode estar inclusa a visita prévia de uma equipe da prefeitura.
4. Inscrição Estadual: Ao abrir uma empresa é necessário que você saiba que todas precisam ter a Inscrição Estadual. Para concluir esta etapa você precisará comparecer à Secretaria Estadual da Fazenda de seu estado. Alguns podem permitir concluir a inscrição pela Internet, mas a maioria exige presença física. Contudo, vale ressaltar que ela só é necessária para empresas que precisarão de ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Também pode acontecer de seu estado exigir a inscrição antes do alvará.
Após a conclusão destes procedimentos para abrir uma empresa, você já estará devidamente regulamentado para desempenhar as atividades propostas. O custo para abrir uma empresa varia conforme o estado e a especificação, mas não é algo estarrecedor, visto que você está registrando um negócio próprio em âmbito federal. As duas últimas fases de conclusão são: cadastro na Previdência Social e Aparato Fiscal necessário.
Agora que você já sabe o que é necessário para abrir uma empresa, que tal ir montar a sua de fato? Saiba que empreendedorismo é um caminho árduo, mas que compensa por meio de resultados colhidos. Uma boa dica é pesquisar bastante sobre o ramo da sua empresa, manter-se informado e buscar inovação.
 
 

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sábado, 16 de março de 2013

Amar é....

Amar é um verbo de ação. É preciso praticá-lo!


:: Rosana Braga ::

Por mais que já se tenha falado sobre a importância do hoje, do agora, deste instante, infelizmente ainda perdemos, muitas vezes, esta referência fundamental. Ainda acreditamos no futuro, nos anos, numa vida inteira.

Nada existe de fato, além do que estamos vivendo neste exato momento. Porque para estar vivo, é preciso pulsar. E quanto ao amor, cantou Renato Teixeira, em sua maravilhosa música Tocando em Frente: É preciso amor para poder pulsar...
Sendo assim, o amor não foge a regra. Não existe amor se ele não pulsa, não vibra, se não é praticado com disciplina. No entanto, muitas mulheres, muitos homens e também muitos casais não percebem o valor deste detalhe.

Vivem o amor como se fosse apenas uma teoria, uma condição estabelecida, seja com o nome de casamento, seja com quaisquer outros nomes. Já não encontram tempo nem motivação interior para atuarem nesse sentimento dia-a-dia, passo a passo. Acreditam, ingenuamente, que ele sobrevive a despeito do esquecimento, da indiferença, do tempo, da rotina, da falta de coração.

Sabemos que o mundo capitalista está a todo o momento nos cobrando realização, sucesso, dinheiro, trabalho e mais trabalho. Sabemos que a estrutura em que vivemos pede manutenção e consome boa parte de nosso tempo. É difícil romper com um sistema que se impõe diariamente, sem nos darmos conta. É realmente muito difícil romper com os hábitos automáticos sob os quais vivemos, mas se você deseja pulsar, sentir-se vivo, encontrar um motivo que valha toda a sua história, esta escolha é absolutamente necessária!

Sugiro que você comece a compreender, agora, que amar é um verbo de ação, é um exercício... e como tal, precisa ser exercitado para somente então fazer sentido, gerar resultados! Proponho que você comece com pequenas mudanças, pequenos gestos, nada que lhe vá tumultuar os compromissos.
Um sorriso, em silêncio, acompanhado de um olhar que dure alguns segundos a mais. Isso se chama ‘interesse’. Uma pergunta básica, mas feita de maneira personalizada: Você está bem?. E que pare para ouvir a resposta; olhe nos olhos, como quem deseja saber. Isso se chama ‘cuidado amoroso’.

Uma gentileza qualquer, um elogio inesperado, um beijo... ah... um beijo... Um beijo é capaz de transformar toda a química e todo o ritmo de seu corpo. Um beijo é capaz de transformar o seu dia, a sua vida! Claro que não estou falando de beijos mecânicos, mas do beijo carregado de intenções, de energias, de sentimento. Não precisa durar muito tempo, não precisa acontecer toda hora, desde que você consiga reconhecer o poder que ele tem e possa doá-lo a quem você ama como um presente, uma parte especial de você.

Lembre-se que para se doar é preciso se dedicar. Dedicação demanda tempo, disponibilidade, vontade. Mas demanda, acima de tudo, escolha! É preciso que você escolha amar e, uma vez feita a sua escolha, que você nunca se esqueça de que é preciso praticar hoje, amanhã e depois. Mas se você praticá-lo hoje, agora, já basta...
Afinal de contas, não há amor depois... só existe amor agora... porque o amor pulsa e para estar vivo, você tem de estar pulsando neste exato momento, sempre. Caso contrário, todo o resto - trabalho, dinheiro, sucesso, casa, sonhos, etc. - terá chegado ao fim!

Esteja vivo! Pulse! Pratique o amor!

terça-feira, 5 de março de 2013

Lucro presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Exemplo:
IRPJ
CSLL
Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias
R$ 100.000
R$ 100.000
Percentual de lucro fixado fiscalmente
8%
12%
Lucro Presumido decorrente da ROB
R$ 8.000
R$ 12.000
Outras Receitas a adicionar (integralmente):
- Receitas financeiras
R$ 1.000
R$ 1.000
- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa)
R$ 1.500
R$ 1.500
Lucro Presumido Total
R$ 10.500
R$ 14.500
A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a seguir:
Espécies de atividades

Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural
1,6%
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias
· Serviços hospitalares
· Atividade Rural
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
· Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual
1,6 a 32%
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis
 
 
 
http://www.portaltributario.com.br/artigos/oquee_lucropresumido.htm pesquise mais nesta fonte, pois o blog é intermediario, os autores sao este site, acesse e saiba mais
 

Aliquotas dos pis e confins

LUCRO REAL

Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES Nacional, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.

A forma de tributação pelo Lucro Real é baseada no lucro mensal ou trimestral da empresa.

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadrarem no lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração:
1º de janeiro a 31 de março
1º de abril a 30 de junho
1º de julho a 30 de setembro
1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago ou compensado.

O Lucro Real Anual poderá ser apurado por Estimativa:
a) pagar o IRPJ e CSLL, em cada mês através da receita bruta e acréscimos;
b) reduzir o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
c) suspender o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.

O Lucro Real Anual poderá ser apurado mediante a Receita Bruta:
a) o resultado da aplicação do percentual fixado no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade; **
b) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.


Alíquotas:

Será aplicada sobre a base de cálculo a alíquota de 15% sobre o lucro real, a fim de se encontrar o IRPJ a recolher; e 9% sobre o lucro real a fim de se determinar a CSLL a recolher.

** Mas, se a empresa optar por recolher o IRPJ e a CSLL baseada na receita bruta, existem alíquotas diferenciadas para se encontrar a base de cálculo, dentre elas:
" Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 16% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviço Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
- Revenda de combustíveis - 1,6% sobre a receita bruta;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços em geral - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

" Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 12% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviços em geral e Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.


Adicional de IRPJ: Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.


PIS e COFINS:

" PIS não-cumulativo terá a alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal;
" COFINS não-cumulativo terá a alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal;

NOTA: Serão creditados os custos, despesas e encargos vinculados às receitas, nos mesmos percentuais aplicados à receita.

IPI:

" o IPI será recolhido somente por empresas industriais ou equiparadas; as alíquotas variam de acordo com o produto e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.


Exemplo de cálculo dos tributos a recolher citados acima de uma empresa Comercial optante pelo regime de estimativa mensal com balancete de suspensão:

Lucro acumulado até o mês de maio: R$ 160.000,00
Lucro de junho: R$ 30.000,00
Receita de junho: R$ 70.000,00
Custos/despesas de junho: R$ 38.000,00
PIS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 1,65% = R$ 528,00
COFINS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 7,60% = R$ 2.432,00
IRPJ mensal a recolher: R$ 160.000,00 * 1,20% = R$ 1.920,00
CSLL trimestral a recolher: R$ 160.000,00 * 1,08% = R$ 1.728,00


Além dos tributos citados acima, cuja base de cálculo é a receita bruta da empresa, as empresas que possuem empregados registrados, deverão pagar os encargos sociais e demais provisões que incidem sobre a folha de pagamentos, como segue abaixo:

" Contribuição previdenciária patronal, em regra, é de:

- 20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;
- 5,8% (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae) Obs. Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código FPAS da empresa;
- de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT) (o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa)

" Contribuição previdenciária do empregado é de:

- a contribuição dos segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com os seguintes valores:

Até 1.024,97.........................8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27.............9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54............11,00%


NOTA: Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor auferido no mês. É importante ressaltar que deverá ser respeitado o valor mínimo (piso) de um salário mínimo vigente.

Obs:. Apurar-se-á a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento guia GPS até o dia 20 do mês seguinte de competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso caia em dia não útil.

" FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.

A tabela abaixo, demonstra de forma resumida, os percentuais aplicáveis sobre a folha de pagamento de uma empresa optante pelo Lucro Real:


ENCARGOS SOCIAIS................REGIME NORMAL
INSS.................................................20,00%..
SENAI / SENAC.................................1,00%.
SESI / SESC......................................1,50%
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................2,50%
INCRA................................................0,20%
SEBRAE(*).........................................0,60%
SAT(**)...............................................2,00%
FGTS..................................................8,00%
13º Salário........................................11,32%
Férias...............................................11,32%
1/3 s/ Férias................................... ...3,77%
Auxílio Doença(***)............................0,50%
Eventuais(***)....................................1,50%
TOTAL..............................................64,21%

(*) Variável de 0,3 a 0,6% conforme Legislação Previdenciária.
(**) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) é de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa ser pequeno, médio ou grande respectivamente.
(***) Auxílio doença e encargos eventuais variam de empresa para empresa.
 
 
 
 
Quer saber mais??? acesse: (fonte)_