quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Uma mensagem muito bacana que recebi de uma ex aluna, muito bom vale a pena ler.

APROVEITE A VIDA!




1. Caminhe de 10 a 30 minutos todos os dias e sorria enquanto caminha.

2. Ore na intimidade com DEUS pelo menos 10 minutos por dia, em segredo, se for necessário.

3. Escute boa música todos os dias. A música é um autêntico alimento para o espírito.

4. Ao se levantar de manhã, fale "DEUS, meu Pai, Te agradeço por este novo dia".

5.Viva com os 3 "E": Energia, Entusiasmo e Empatia.

6. Participe de mais brincadeiras do que no ano passado.

7. Sorria mais vezes do que o ano passado.

8. Olhe para o céu pelo menos uma vez por dia e sinta a majestade do mundo que rodeia você.

9. Sonhe mais, estando acordado.

10. Coma mais alimentos que crescem nas árvores e nas plantas, e menos alimentos industrializados.

11. Coma nozes e frutas silvestres. Tome chá verde e muita água ao dia. Cuide de brindar sempre por alguma das muitas coisas belas que existem em sua vida e, se possível, faça em companhia de quem você ama.

12.Faça rir pelo menos 3 pessoas por dia.

13. Elimine a desordem de sua casa, seu carro e seu escritório. Deixe que uma nova energia flua em sua vida.

14. Não gaste seu precioso tempo em fofocas, coisas do passado, pensamentos negativos ou coisas fora de seu controle. Melhor investir sua energia no positivo do presente.

15. Tome nota: a vida é uma escola e você está aqui para aprender. Os problemas são lições passageiras, o que você aprende com eles é o que fica.

16. Tome o café da manhã como um rei, almoce como um príncipe e jante como um mendigo.

17. Sorria mais.

18. Não deixe passar a oportunidade de abraçar quem você ama. Um abraço!

19. A vida é muito curta para você desperdiçar o tempo odiando alguém.

20. Não se leve tão a sério. Ninguém faz isto.

21.Não precisa ganhar cada discussão. Aceite a perda e aprenda com o outro.



22. Fique em paz com o seu passado para não estragar o seu presente.

23.Não compare sua vida com a dos outros. Você não sabe como foi o caminho que eles tiveram que trilhar na vida.

24. Ninguém está tomando conta da sua felicidade a não ser você mesmo.

25. Lembre que você não tem o controle dos acontecimentos, mas sim do que você faz deles.

26. Aprenda algo novo cada dia.

27. O que os outros pensam de você não é de sua conta, se sua consciência está tranquila.

28. Ajude sempre os outros. O que você semeia hoje, colherá amanhã.

29. Não importa se a situação é boa ou ruim, ela mudará.

30. Seu trabalho não cuidará de você quando você estiver doente. Seus amigos sim. Mantenha contato com seus amigos.

31. Descarte qualquer coisa que não for útil, bonita ou divertida.

32. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem muito mais do que precisa.

33. O melhor de DEUS está ainda por vir.

34. Não importa como você se sente: levante, vista e participe.

35. Ame sempre com todo o seu ser.

36. Telefone para seus parentes frequentemente e mande emails dizendo: Oi, estou com saudades de vocês!

37. Cada noite, antes de se deitar, agradeça a DEUS por mais um dia vivido.

38. Lembre-se de que você é muito abençoado para estar estressado.

39. Desfrute da viagem da vida. Você só tem uma oportunidade, tire dela o maior proveito.

40. A vida é bela.

Desfrute dela enquanto você pode.

calculos trabalhistas

acessem este link, é otimo

http://www.socion.com.br/Apostilas/Calculos.pdf

Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros

Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros


Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador

Olívia Alonso, iG São Paulo
17/08/2011 18:03

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A forma de calcular a aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC.



Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo.





Veja também:

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"Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria," diz o advogado da OAB.



Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso.



Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85.



No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos.



Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.



Idade mínima



Ainda que os modelos em análise sejam mistos, a opção ideal, na opinião de Agostinho, seria a adoção da regra de idade mínima para a aposentadoria. “O Brasil é um dos poucos países que ainda têm a fórmula de aposentadoria por tempo de contribuição. Acredito que apenas o nosso País e o Principado de Brunei tenham este modelo.”





Foto: Getty Images Ampliar

Para advogado, ideal seria aposentadoria por idade mínima

Na avaliação dele, a idade mínima é o modelo ideal para o sistema uma vez que esta regra retarda a aposentadoria.



Mesmo para os trabalhadores, a opção de uma idade estipulada previamente seria melhor, por ser mais simples e por diminuir a incerteza (o cálculo pelo fator previdenciário é variável). Além disso, poderia levar a uma especialização maior dos trabalhadores antes de começarem a trabalhar. “O problema é que esta ideia não faz parte da cultura dos brasileiros.”



Uma possibilidade é a instituição da idade mínima de 63 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, vale apenas a idade. Um homem de 60 anos não poderia receber o benefício, ainda que tivesse contribuído por 35 anos ou mais, por exemplo.



Problema do fator previdenciário



Atualmente, o modelo brasileiro de cálculo, pelo fator previdenciário, leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e também a expectativa de vida no momento da aposentadoria.



Por este mecanismo, quanto menor a idade do trabalhador na data da aposentadoria e maior o tempo de expectativa de vida aposentado, menor é o benefício (menor é o fator previdenciário). Quanto mais velho e maior o tempo de contribuição do segurado, maior será o valor que ele receberá (maior é o fator previdenciário).



O fator previdenciário foi criado há 12 anos com o objetivo de desestimular os contribuintes a se aposentarem cedo e, assim, poupar recursos da Previdência Social. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, na entrevista à Radio Bandeirantes, a intenção original não está sendo atingida.



Em notícia veiculada nesta quarta-feira, o jornal Valor Economico diz que o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães, afirmou que o fator previdenciário tem tido um efeito maior para a redução do valor da aposentadoria do que para seu adiamento.



Leia mais:

http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/entenda+o+que+pode+mudar+na+aposentadoria+dos+brasileiros/n1597161030763.html

fator previdenciario

Veja a tabela e calculo do fator previdenciario segundo a previdencia social.

Fator previdenciário


É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).



Veja tabela do fator previdenciário



A fórmula do fator previdenciário é:







f = fator previdenciário

Tc = tempo de contribuição do trabalhador

a = alíquota de contribuição (0,31)

Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria

Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria



Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:



- Cinco anos para as mulheres;

- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;

- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.


FATOR PREVIDENCIÁRIO 2011 (TABELA IBGE 2009)

IDADE DA APOSENTADORIA

43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70

15 0,197 0,203 0,210 0,216 0,224 0,231 0,239 0,248 0,257 0,266 0,276 0,286 0,297 0,307 0,320 0,333 0,346 0,359 0,376 0,391 0,408 0,424 0,443 0,464 0,484 0,508 0,531 0,556

16 0,210 0,217 0,224 0,231 0,239 0,247 0,255 0,265 0,274 0,284 0,295 0,306 0,317 0,329 0,342 0,356 0,370 0,384 0,402 0,418 0,436 0,453 0,474 0,496 0,517 0,543 0,568 0,594

17 0,224 0,231 0,239 0,246 0,255 0,263 0,272 0,282 0,292 0,302 0,314 0,325 0,338 0,350 0,364 0,379 0,394 0,409 0,427 0,445 0,464 0,482 0,504 0,528 0,550 0,578 0,604 0,633

18 0,238 0,245 0,253 0,261 0,270 0,279 0,288 0,299 0,310 0,321 0,333 0,345 0,358 0,371 0,386 0,402 0,417 0,434 0,453 0,472 0,493 0,511 0,535 0,560 0,584 0,613 0,641 0,671

19 0,251 0,259 0,268 0,276 0,286 0,295 0,305 0,317 0,328 0,339 0,352 0,365 0,379 0,392 0,408 0,425 0,441 0,459 0,480 0,499 0,521 0,541 0,565 0,592 0,617 0,648 0,678 0,710

T 20 0,265 0,273 0,282 0,291 0,302 0,311 0,322 0,334 0,346 0,358 0,371 0,385 0,400 0,414 0,431 0,448 0,466 0,484 0,506 0,527 0,549 0,570 0,596 0,624 0,651 0,684 0,715 0,748

E 21 0,279 0,287 0,297 0,306 0,317 0,328 0,339 0,351 0,364 0,377 0,390 0,405 0,421 0,435 0,453 0,472 0,490 0,509 0,532 0,554 0,578 0,600 0,627 0,657 0,685 0,719 0,752 0,787

M 22 0,293 0,302 0,312 0,322 0,333 0,344 0,355 0,369 0,382 0,395 0,410 0,425 0,441 0,457 0,475 0,495 0,514 0,534 0,558 0,581 0,606 0,630 0,658 0,689 0,718 0,755 0,789 0,826

P 23 0,307 0,316 0,327 0,337 0,349 0,360 0,372 0,386 0,400 0,414 0,429 0,445 0,462 0,479 0,498 0,519 0,538 0,559 0,585 0,609 0,635 0,660 0,689 0,722 0,752 0,790 0,826 0,865

O 24 0,321 0,330 0,342 0,352 0,365 0,377 0,389 0,404 0,418 0,433 0,449 0,466 0,483 0,500 0,521 0,542 0,563 0,585 0,611 0,637 0,664 0,689 0,721 0,755 0,787 0,826 0,864 0,904

25 0,335 0,345 0,357 0,368 0,381 0,393 0,406 0,422 0,436 0,452 0,468 0,486 0,505 0,522 0,543 0,566 0,587 0,610 0,638 0,664 0,693 0,719 0,752 0,787 0,821 0,862 0,901 0,944

D 26 0,349 0,359 0,372 0,383 0,397 0,410 0,423 0,439 0,455 0,471 0,488 0,506 0,526 0,544 0,566 0,590 0,612 0,636 0,665 0,692 0,722 0,750 0,784 0,820 0,855 0,898 0,939 0,983

E 27 0,363 0,374 0,387 0,399 0,413 0,426 0,441 0,457 0,473 0,490 0,508 0,527 0,547 0,566 0,589 0,613 0,637 0,662 0,692 0,720 0,751 0,780 0,815 0,853 0,890 0,934 0,977 1,023

28 0,377 0,389 0,402 0,414 0,429 0,443 0,458 0,475 0,491 0,509 0,528 0,547 0,568 0,588 0,612 0,637 0,662 0,687 0,718 0,748 0,780 0,810 0,847 0,887 0,924 0,971 1,015 1,062

C 29 0,392 0,403 0,417 0,430 0,445 0,460 0,475 0,493 0,510 0,528 0,547 0,568 0,590 0,610 0,635 0,661 0,686 0,713 0,745 0,776 0,810 0,841 0,879 0,920 0,959 1,007 1,053 1,102

O 30 0,406 0,418 0,432 0,446 0,461 0,477 0,492 0,511 0,529 0,547 0,567 0,589 0,611 0,633 0,658 0,685 0,711 0,739 0,773 0,805 0,839 0,871 0,911 0,953 0,994 1,044 1,091 1,142

N 31 0,420 0,433 0,448 0,462 0,478 0,493 0,510 0,529 0,547 0,567 0,587 0,609 0,633 0,655 0,681 0,710 0,737 0,765 0,800 0,833 0,868 0,902 0,943 0,987 1,029 1,080 1,129 1,182

T 32 0,435 0,448 0,463 0,477 0,494 0,510 0,527 0,547 0,566 0,586 0,608 0,630 0,654 0,677 0,705 0,734 0,762 0,791 0,827 0,861 0,898 0,933 0,975 1,021 1,064 1,117 1,168 1,222

R 33 0,449 0,463 0,478 0,493 0,511 0,527 0,545 0,565 0,585 0,606 0,628 0,651 0,676 0,700 0,728 0,758 0,787 0,818 0,854 0,890 0,928 0,963 1,007 1,054 1,099 1,154 1,206 1,263

I 34 0,464 0,478 0,494 0,509 0,527 0,544 0,562 0,583 0,604 0,625 0,648 0,672 0,698 0,722 0,751 0,783 0,812 0,844 0,882 0,918 0,958 0,994 1,039 1,088 1,134 1,191 1,245 1,303

B 35 0,478 0,493 0,509 0,525 0,544 0,561 0,580 0,602 0,623 0,645 0,668 0,693 0,720 0,745 0,775 0,807 0,838 0,870 0,910 0,947 0,988 1,025 1,072 1,122 1,169 1,228 1,284 1,344

U 36 0,508 0,525 0,541 0,560 0,579 0,598 0,620 0,642 0,665 0,689 0,714 0,742 0,768 0,799 0,832 0,863 0,897 0,937 0,976 1,018 1,057 1,104 1,156 1,205 1,265 1,323 1,385

I 37 0,541 0,557 0,577 0,596 0,616 0,639 0,661 0,684 0,709 0,736 0,764 0,790 0,822 0,856 0,889 0,923 0,965 1,005 1,048 1,088 1,137 1,190 1,241 1,303 1,362 1,426

Ç 38 0,574 0,594 0,613 0,633 0,657 0,680 0,704 0,730 0,757 0,786 0,813 0,846 0,881 0,914 0,950 0,993 1,034 1,078 1,119 1,170 1,225 1,276 1,340 1,401 1,467

à 39 0,611 0,630 0,651 0,676 0,699 0,724 0,750 0,778 0,808 0,836 0,870 0,906 0,940 0,977 1,021 1,063 1,108 1,151 1,203 1,259 1,312 1,378 1,440 1,508

O 40 0,648 0,669 0,694 0,718 0,744 0,771 0,800 0,830 0,859 0,894 0,931 0,966 1,004 1,049 1,092 1,139 1,182 1,236 1,294 1,348 1,416 1,480 1,549

41 0,687 0,713 0,738 0,764 0,792 0,821 0,853 0,882 0,918 0,956 0,992 1,031 1,077 1,121 1,169 1,214 1,269 1,328 1,384 1,454 1,519 1,591

42 0,732 0,757 0,784 0,813 0,843 0,875 0,906 0,942 0,981 1,018 1,058 1,105 1,151 1,200 1,246 1,302 1,363 1,421 1,492 1,559 1,632

43 0,777 0,804 0,834 0,865 0,898 0,929 0,966 1,006 1,044 1,085 1,134 1,180 1,231 1,278 1,335 1,398 1,457 1,530 1,599 1,674

44 0,825 0,854 0,886 0,920 0,952 0,990 1,031 1,070 1,112 1,162 1,210 1,261 1,310 1,369 1,433 1,493 1,568 1,639 1,716

45 0,876 0,908 0,943 0,976 1,015 1,057 1,097 1,139 1,191 1,240 1,292 1,342 1,402 1,468 1,530 1,606 1,679 1,758

46 0,930 0,965 0,999 1,039 1,082 1,123 1,167 1,219 1,269 1,323 1,374 1,436 1,503 1,567 1,645 1,719 1,800

47 0,988 1,023 1,064 1,108 1,150 1,194 1,248 1,299 1,355 1,406 1,470 1,539 1,603 1,684 1,760 1,842

48 1,046 1,088 1,133 1,176 1,222 1,277 1,329 1,386 1,439 1,504 1,574 1,640 1,722 1,800 1,884

49 1,113 1,159 1,203 1,249 1,306 1,359 1,417 1,471 1,538 1,610 1,677 1,761 1,841 1,927

50 1,185 1,229 1,277 1,335 1,390 1,449 1,504 1,572 1,645 1,714 1,800 1,881 1,969

51 1,256 1,305 1,364 1,420 1,480 1,537 1,606 1,681 1,752 1,839 1,922 2,012

52 1,333 1,393 1,450 1,512 1,569 1,640 1,717 1,789 1,878 1,963 2,055

53 1,422 1,481 1,543 1,602 1,675 1,753 1,827 1,918 2,004 2,098

54 1,511 1,575 1,635 1,709 1,789 1,864 1,957 2,046 2,141

55 1,607 1,669 1,744 1,825 1,902 1,997 2,087 2,184

Elaboração: SPS/MPS.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182
 
 
previdenciário é:








f = fator previdenciário




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