domingo, 2 de março de 2014

Mes de março

Com muito prazer que tenho a trazer muitas novidades, com momentos pedagogigos, artigos, meu video sobre o disse me disse, assuntos de contabilidade e administraçao e finanças, a entrevista com o professor Joao Carvalho Neto, estamos inovando e trazendo cada vez mais esclarecimentos no blog, lembrando que precisamos de muito e com grande prazer que agradeço aos acessos e aos 23 .000 acessos o blog e 5000 acessos no meus videos do Youtube, agradeço de coraçao, lembrando que os artigos nem todos sao de minha autoria, pois o blog e intermediario, a responsabilidade sao de seus autores, por exemplo seu postamos assuntos relacionado a saude sem duvida nao e de minha autoria e sim de artigos, sites que falam sobre assuntos sao especialistas no assunto que tratam com muito cuidado as afirmaçoes sobre os males a saude e assim, por diante. O blog nao tem fins lucrativos, mas de interesse filantropico, tambem apoiando pobres animais abandonados, e com isto sua participaçao, opinao e criticas que vao ajudar no crescimento do blog, se vc curte, agradeçemos, se vc critica agradecemos da mesma forma, lembrando que nosso objetivo nao e polemizar e nem criticar, afinal nada pessoal e sim de ajuda, mas se vc nao gosta, ou discorda de qualquer assunto, vc pode sair do blog a hora que vc quiser, mas nao queremos isto, queremos que vc participe, fale e ajude o blog a crescer, afinal graças a vcs que crescemos cada vez mais, os assuntos sao lidos antes de serem postados, videos preparados e assistidos pelo proprio professor, totalmente informativo, educativo e etico, sem citar nomes ou cleros, raças e assim por diante, o blog e livre pra todos, afinal quem faz e vc que prestigia e agradecemos sua participaçao, chame amigos a quem vc ama, pois temos assuntos de diversas areas mas claro afirmamos o que faz parte da minha area , pois eticamente e por questoes legais e de bom senso e nao participo ou nao afirmo, pois nao poss entrar na area dos outros, mas se postamos assuntos de outras areas, sem duvidas colocamos a origem do site, e autor pra que quando vc acessa logo sera direcionado a ele, pois a responsabilidade somente e do autor. Com isto tentamos cada vez mais, melhorar e acreditamos que assim que vc acessa somos gratos e prestigiados com sua participaçao.
Otimo carnaval
Bom Mes de Março
Sucessos!
Prof Clayton
02/03/14 13 e 10 min. (domingo)

CONTABILIDADE 11.1.1 Análise das demonstrações financeiras

Contabilidade Básica - Finanças Fácil (1/2)

ECO 2.2.2 Estruturas de Mercado - Monopólio

IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PF 2013 PASSO A PASSO

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Prof. Luiz Antonio - parte 1/3

EBITDA o que é? Para que serve? - Sevilha Contabilidade

DACON Normas Gerais - Sevilha Contabilidade - Vicente Sevilha Jr

PIS, COFINS e CSLL Retenção na Fonte -- Sevilha Contabilidade


Quem Está Impedido de Optar pelo SIMPLES NACIONAL - Sevilha Contabilidad...

Pro-labore é obrigatório


ICMS - Como é feita a apuração do valor à pagar? -- Sevilha Contabilidade


PIS COFINS ICMS Lucro Presumido

Diferenças do Lucro Real e do Lucro Presumido.


Esclarecimento de REFis e Paes.

REFIS - PROGRAMAS DE PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISEquipe Portal Tributário
Ao longo dos últimos anos, o governo federal instituiu vários programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, genericamente, se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro parcelamento amplo e geral, realizado em 2000. Segue o histórico dos "REFIS":
REFIS 1 - O REFIS - Programa de Recuperação Fiscal - Lei 9.964/2000 destinava-se a promover a regularização dos créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000.
REFIS 2 (oficialmente: "PAES") - A Lei 10.684/2003, instituiu parcelamento especial de débitos em até 180 meses para todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF e PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
REFIS 3 (Oficialmente: "PAEX") - A Medida Provisória 303/2006 instituiu parcelamento especial de débitos em até 130 (cento e trinta) prestações mensais e sucessivas para os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003.
REFIS 4 (também apelidado como "REFIS da Crise") - A Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449/2008) permitia o parcelamento da dívidas tributárias federais vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo de adesão ao programa de parcelamento do "REFIS da Crise" foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.
REFIS das Autarquias e Fundações - o artigo 65 da Lei 12.249/2010 estipulou parcelamento dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. O prazo de adesão a este programa de parcelamento foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.
REFIS "Dos Bancos" - instituído pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013, trata do parcelamento de débitos do PIS e COFINS em até 60 parcelas, com descontos de multa e juros.
REFIS dos Lucros no Exterior - instituído pelo artigo 40 da Lei 12.865/2013, trata do parcelamento de débitos do IRPJ e CSLL de lucros oriundos no exterior, em até 120 parcelas, com descontos de multa e juros.