terça-feira, 19 de março de 2013

O que é Rais (contabilidade)

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
http://www.rais.gov.br/declarar.asp


Consulta contabil

http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cei



Atençao carissimos alunos acessem este site, muito bom.

O que são Cei

Quando se fala no acesso para o Conectividade Social ICP, a informação veiculada é que alguns perfis precisam de mais dados inseridos ou vinculados no Certificado de Pessoa Física. É o caso do NIS (PIS/PASEP) e CEI, mas afinal, o que são essas siglas e por que elas são importantes para esse Certificado Digital?
- NIS (Número de Identificação Social) – Esse número pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) ou um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) ferramentas criadas pelo governo para promover a integração do trabalhador e que garantem o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS se destina a quem atua no setor privado, já o PASEP é para os funcionários e servidores públicos.
Quando o certificado digital é emitido para uma Pessoa Física, é recomendável que ele contenha a informação do PIS/PASEP do titular, pois ela será importante em caso de utilização de uma procuração eletrônica.
- CEI (Cadastro Específico do INSS) – O CEI se destina para empresas ou equiparados à empresa que não tenham a obrigação de se inscrever no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico.

Quando o Certificado Digital ICP deve conter os dados do NIS (PIS/PASEP)?

É recomendável que toda Pessoa Física solicite, na aquisição do Certificado Digital, a inclusão do seu NIS. Essa informação é essencial para o uso do Conectividade Social ICP por meio da procuração eletrônica, pois esse dado identifica ao canal de relacionamento o vínculo empregatício com aquela empresa ou escritório de contabilidade.

Quando o Certificado Digital deve conter o CEI?

Para as empresas ou equiparadas sem obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (veja acima), o Certificado Digital deverá constar a informação do CEI. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como uma Pessoa Jurídica.

Que dado deve conter o Certificado Digital de empregador de Pessoa Jurídica que também são inscritos no CEI?

Se uma Pessoa Física é empregada de uma empresa, mas também está inscrita no CEI, deverá ter esta informação inserida no certificado digital? A resposta depende do uso do Conectividade Social ICP, pois esse usuário é ao mesmo tempo, empregado e empregador. Se a Pessoa Física pretende usar o canal em nome do seu empregador, por meio de uma procuração eletrônica, seu Certificado Digital não deverá conter a informação do CEI e sim do NIS. Já, se a Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua empresa, para, por exemplo, recolher o FGTS de seu próprio empregado, seu Certificado Digital deverá conter a informação do CEI.
http://www.conectividadeicp.org/pis-nis-e-cei-o-que-sao-e-qual-a-sua-importancia

Passo para abrir uma empresa.

Passo-a-Passo para abrir uma empresa

1. Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: Para registrar a empresa, é necessário ir até a Junta Comercial do seu estado e lá irão lhe informar se será preciso ou não ir até o Cartório. Cidades que não possuem escritórios da Junta Comercial, geralemente precisam registrar a empresa em Cartório. Efetuado este processo, o sonho de abrir uma empresa começa a se concretizar. Para registrar a empresa, você vai precisar de uma série de documentos que podem mudar conforme cada estado. Entre em contato com a Junta Comercial de seu estado e tome conhecimento de quais os documentos necessários para abrir uma empresa. Este é o passo mais longo do processo de abrir a empresa e você precisará de uma série de documentos e fichas que estarão disponíveis somente lá. É muito provável que você precise fazer uma série de visitas à Junta do seu estado. Finalizando o processo e fazendo este registro da empresa, você receberá o NIRE (Número de Identificação de Registro da Empresa).
2. Colhimento de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): Após ter retirado o NIRE da Junta Comercial ou Cartório, você irá para o segundo passo para abrir uma empresa. Este segundo processo, diz respeito à retirada do CNPJ de sua empresa que a marca como contribuinte do país. Isto é, a partir daí você poderá contabilizar impostos e outros gastos. Para concluir esta etapa de obtenção de CNPJ você deve ir até o site da Receita Federal e fazer o download de um programa específico. Assim você poderá indicar qual é o ramo da empresa e demais atividades. Na sequência serão selecionadas sua tributação e fiscalização. Dependendo do nicho empresarial que você vai atuar, é necessário ter a habilitação profissional. Outro ponto importante nesta fase de abrir uma empresa é que a partir do ramo será determinado o tipo de empresa, ou seja, em que cadastro você vai se encaixar. Algumas empresas podem se encaixar no plano Simples, entre outros.
3. Alvará para funcionar: Como previsto, abrir uma empresa é uma tarefa que exige um determinado esforço burocrático. Após cadastrar o CNPJ conforme descrito no Passo 2, será necessário obter o Alvará de Funcionamento do estabelecimento. Para consegui-lo, você deve ir até a Prefeitura da cidade. Serão necessários os documentos da empresa, como cartão CNPJ e cópia de contrato social. É bem comum as prefeituras disponibilizarem formulários próprios para cada empresa. Nesta etapa também pode estar inclusa a visita prévia de uma equipe da prefeitura.
4. Inscrição Estadual: Ao abrir uma empresa é necessário que você saiba que todas precisam ter a Inscrição Estadual. Para concluir esta etapa você precisará comparecer à Secretaria Estadual da Fazenda de seu estado. Alguns podem permitir concluir a inscrição pela Internet, mas a maioria exige presença física. Contudo, vale ressaltar que ela só é necessária para empresas que precisarão de ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Também pode acontecer de seu estado exigir a inscrição antes do alvará.
Após a conclusão destes procedimentos para abrir uma empresa, você já estará devidamente regulamentado para desempenhar as atividades propostas. O custo para abrir uma empresa varia conforme o estado e a especificação, mas não é algo estarrecedor, visto que você está registrando um negócio próprio em âmbito federal. As duas últimas fases de conclusão são: cadastro na Previdência Social e Aparato Fiscal necessário.
Agora que você já sabe o que é necessário para abrir uma empresa, que tal ir montar a sua de fato? Saiba que empreendedorismo é um caminho árduo, mas que compensa por meio de resultados colhidos. Uma boa dica é pesquisar bastante sobre o ramo da sua empresa, manter-se informado e buscar inovação.
 
 

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