domingo, 18 de maio de 2014

Palestra na Assembleia de Deus regiao da Vila Verde em Itaquera.

Palestra realizada na Igreja Assembleia de Deus ministério Belém, falei da minha trajetória e meu agradecimento a Deus por tudo no dia 18/05 as 18 horas na Vila Verde prox de Itaquera, fico feliz pelo convite, agradeço de coração a querida aluna do 1 CN de contabilidade noite Tamy Simões da Etec de Itaquera pelo convite! Muito obrigado! abçss

Mensagens!

Venho com novidades, matérias de contabilidade, as visitas que estou fazendo as empresas e instituições, proferindo palestras sobre motivação e sucesso, com correria mas valendo a pena,  não só matérias de contabilidade mas de matemática e física a todos meus alunos e a quem possa interessar, do lado o link, os autores e especialistas falando dos conteúdos, acessem e boa pesquisa! Agradeço a todos pelo acesso e visualizações e indicações, muito obrigado, e a todas as pessoas que me chamam para palestras, empresas como:

Espro, Souza Cruz, Assembleia de Deus, escolas, ongs, faculdades, associações, e as visualizações dos meus vídeos e blog, agradeço pelos quase 6000 acessos ao blog 25.000 acessos, e a todos que estão colaborando, neste mês, visitas, palestras e demonstrações de cada matéria e assuntos a quem possa interessar, muito obrigado a todos.
Abçs

Sucessos

Prof Clayton.

18/05/2014.

Fisica para o 1 ano do ensino medio. Acessem este link, muito bom!

http://www.efeitojoule.com/2010/02/fisica-ensino-fundamental-medio.html

Matematica para ensino fundamenta II. Acessem este link.... muito bom

http://www.atividadesdematematica.com/atividades-de-matematica-para-o-ensino-fundamental

Dans - Processos contabeis.

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.
Custos após a formalização:
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 36,20 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Gere seu carnê de pagamentos: PGMEI.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.


http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/como-se-inscrever

Siafi - contabilidade publica.

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi – não  é conhecido pela grande maioria da população, porém, é de grande relevância para as conquistas do Brasil em relação à transparência e ao controle social. O Siafi é a fonte primária de informações disponibilizadas, por exemplo, no Portal de Transparência do Governo Federal, coordenado pela Controladoria-Geral da União, além de abastecer ferramentas como o Orçamento Brasil,da Câmara dos Deputados, e o Siga Brasil, do Senado Federal.
O Siafi é resultado de um sistema implementado primeiramente na Marinha pelo Comandante Edison José e uma equipe altamente especializada. De acordo com o Contra-Almirante, José Bueno Júnior, atualmente diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha, em 1984 o órgão possuía internamente o Sistema de Informações de Finanças da Marinha (SISFIN), que utilizava um Plano de Contas padronizado e armazenado em meio magnético que possibilitava a identificação de operações contábeis e lançamento em várias contas orçamentárias ou financeiras.
“Ao desenvolver e implementar o SISFIN, a Marinha do Brasil pretendia obter, e obteve, a agilização na extração de dados para a administração e o gerenciamento financeiro da Força, e, assim, dar transparência às suas despesas”, afirma o diretor.
Embora o SISFIN fosse um sistema sem acesso a internet, já permitia gerar lançamentos contábeis por processamento de  documentos com agilidade e mais transparência. O sistema é considerado pela Marinha um protótipo para o desenvolvimento posterior do SIAFI.
As equipes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Serviço Federal de Processamento dos Dados (SERPRO) tiveram assistência dos militares no processo de modelagem do SIAFI entre os anos de 1985 e 1986.
Vale ressaltar que a Marinha foi pioneira na descentralização da execução financeira do orçamento, por meio do sofisticado Sistema de Processamento de Dados em 1967. A partir disso, começou a ser projetado o Siafi, hoje, em vigor nos governos federal, estaduais e municipais do Brasil.
“Dessa forma, não é exagero dizer que, sem que houvesse intencionalidade, o SISFIN serviu de protótipo de 1ª geração, que forneceu subsídios para o desenvolvimento do SIAFI, implementado em 1987”, afirma o Contra-Almirante, José Bueno Júnior.
O Siafi, como formato eletrônico, foi implantado em 1987, tornando-se um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. O sistema é atualmente o maior e mais abrangente ferramenta de administração das finanças públicas, dentre os similares conhecidos no mundo.
A implementação de um sistema como o Siafi é necessária desde pelo menos 1940. As dificuldades eram enfrentadas em razão da administração de cerca de 3.700 contas bancárias e 9.000 registros de documentos orçamentais por dia.
Diversos problemas deviam ser solucionados, como mudar de plataforma, superando o registro manual, dificuldades com a defasagem na escrituração contábil de, pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações orçamentárias.
Além disso, havia inconsistência dos dados utilizados, despreparo técnico de parte do funcionalismo público, inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e o estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa e decorrente da existência de inúmeras contas bancárias.
O Siafi foi a solução mais eficiente para centralizar as contas públicas do Brasil. Assim como pessoas comuns procuram organizar as suas finanças para ter controle do orçamento pessoal, o governo também buscou alternativas para compilar as suas despesas.
O sistema realiza hoje, toda a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do governo brasileiro. Com cerca de 55 mil usuários ativos, é um dos principais sistemas estruturadores do país, registrando 28 milhões de documentos por ano.
Interesse estrangeiro
A performance do Siafi tem despertado interesse de organismos internacionais e de vários países da Europa e América Latina. Frequentemente, são enviadas delegações à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de conhecer a tecnologia utilizada e absorver a experiência adquirida, visando a implantação de sistema similar nos seus países de origem.
Diversos sistemas semelhantes  foram desenvolvidos ao redor do mundo.  Alguns casos de sucesso, foram a Rússia, a Bielorússia e Moçambique, mais recentemente, com sistema próprio em 2004.
Segurança das informações
O Siafi possui uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautorizadas como prevenindo eventuais danos que possam  ser causados aos dados.  Para tanto, o acesso é feito apenas por usuários com senha particular.
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Sped contabil Contabilidade tributaria II.

SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil
A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:

- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.

- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).

- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
A Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CPF emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil. São necessárias, no mínimo, duas assinaturas, portanto, dois certificados digitais: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.

Simples nacional - Contabilidade Tributaria I.

SIMPLES NACIONAL OU "SUPER SIMPLES"
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
 
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
 
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
 
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação.
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de receita bruta, para fins de opção pelo Simples Nacional. Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Valores Vigentes até 31.12.2011
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
 
VEDAÇÕES
 
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
 
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.
 
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
 
Consulte também:
 
 
RECOLHIMENTO ÚNICO
 
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
 
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
 
INSCRIÇÃO
 
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.
 
 

Doar - em contabilidade, contabilidade introdutoria.

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)
 
Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97). A DOAR indica as modificações na posição financeira da companhia.

Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela lei, é Capital Circulante Líquido.

A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007.
 
FORMA DE APRESENTAÇÃO
 
A DOAR indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando:
 
1 - as origens dos recursos, agrupadas em:
a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;
b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;
c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;
 
2 - as aplicações de recursos agrupadas em:
a) dividendos distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;
d) redução do passivo exigível a longo prazo;
 
3 - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;
 
4 - os saldos no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.
 
ORIGENS DE RECURSOS
 
As origens de recursos são representadas pelos aumentos no Capital Circulante Líquido, e as mais comuns são:
 
a) das próprias operações, quando as receitas (que geram ingressos de capital circulante líquido) do exercício são maiores que as despesas, ou seja, resultam do lucro líquido apurado exclusivamente das operações regulares da empresa.
 
Assim, se houver lucro, teremos uma origem de recursos, se houver prejuízo, teremos uma aplicação de recursos;
 
b) dos acionistas, pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa e, conseqüentemente, seu capital circulante líquido;
 
c) de terceiros, por empréstimos obtidos pela empresa, pagáveis a longo prazo, bem como dos recursos oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de transformação de Realizável a Longo Prazo em Ativo Circulante.
 
Os empréstimos feitos e pagáveis a curto prazo não são considerados como origem de recursos para fins dessa demonstração, pois não alteram o Capital Circulante Líquido. Nesse caso há um aumento de disponibilidades e, ao mesmo tempo, do Passivo Circulante.
 
A depreciação, amortização ou exaustão, por representarem uma recuperação de fundos, devem ser adicionadas ao lucro líquido apurado no exercício, para efeito de elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos.
 
APLICAÇÕES DE RECURSOS
 
As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período.
 
As aplicações de recursos mais comuns que implicam na variação do Capital Circulante Líquido são as seguintes:
 
1) Imobilizações
 
Ocorrendo a aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, investimentos permanentes ou aplicação de recursos no Ativo Diferido, tais fatos representam aplicação de recursos e, conseqüentemente, refletem numa variação líquida negativa do Capital Circulante Líquido.
 
2) Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo
 
A amortização de empréstimos a longo prazo significa, em princípio, uma redução do passivo exigível a longo prazo e representa uma aplicação de recursos. Por outro lado, a obtenção de um novo financiamento representa uma origem de recursos.
 
Tendo em vista que o conceito de recursos é o de Capital Circulante Líquido, a mera transferência de um saldo de empréstimo do Exigível a Longo Prazo para o Passivo Circulante, por vencer no exercício seguinte, representa uma aplicação de recursos, pois reduziu o Capital Circulante Líquido.
 
c) Remuneração de dividendos:
 
A remuneração de acionistas, decorrente de dividendos, representa uma aplicação de recursos, refletindo numa variação negativa do Capital Circulante Líquido.
 
CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
 
O Capital Circulante Líquido é a diferença entre o ativo circulante (disponível, contas a receber, estoques e despesas pagas antecipadamente) e o passivo circulante (fornecedores, contas a pagar e outras exigibilidades do exercício seguinte) em determinada data.
 
Quando o Ativo Circulante é maior do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido próprio.
 
Quando o Ativo Circulante é menor do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido negativo ou de terceiros.
 
TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
 
Além das origens e aplicações relacionadas anteriormente, há inúmeros tipos de transações efetuadas que não afetam o Capital Circulante Líquido, mas são representadas como origens e aplicações simultaneamente, como por exemplo:
 
a) aquisição de bens do Ativo Permanente (Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a Longo Prazo. Nesse caso, há uma aplicação pelo acréscimo do Ativo Permanente e, ao mesmo tempo, uma origem pelo financiamento obtido pelo acréscimo no Exigível a Longo Prazo no exercício, como se houvesse entrado um recurso que fosse imediatamente aplicado;
 
b) conversão de empréstimos de longo prazo em capital, caso em que há uma origem pelo aumento do capital e, paralelamente, uma aplicação pela redução do Exigível a Longo Prazo, como se houvesse ingresso de recurso de capital aplicado na liquidação da dívida;
 
c) integralização de Capital em bens do Ativo Permanente, situação também sem efeito sobre o Capital Circulante Líquido, mas representada na origem (aumento de capital) e na aplicação (bens do Ativo Permanente recebidos), como se houvesse essa circulação do recurso;
 
d) venda de bens do Ativo Permanente recebível a Longo Prazo, operação que também deve ser demonstrada na origem, como se fosse recebido o valor da venda e, na aplicação, como se houvesse o empréstimo sido feito para recebimento a longo prazo;
 
e) depreciação, amortização e exaustão. Tais valores, lançados como despesa do exercício, diminuem o resultado, mas não reduzem o capital circulante líquido; representam redução no Ativo Permanente e redução no Patrimônio Líquido, mas não alteram os valores de Ativo e Passivo Circulantes. Desta forma, o valor desses itens registrados no ano devem ser adicionados ao Lucro Líquido para apuração do valor efetivo dos recursos gerados pelas próprias operações;
 
f) variação nos resultados de exercícios futuros representa lucros que, pelo regime de competência, pertencem a exercícios futuros, porém, já afetaram o Capital Circulante Líquido, ou seja, se o saldo de Resultados de Exercícios Futuros tem um aumento no exercício, significa que a empresa já o recebeu, aumentando o Capital Circulante Líquido, mas sem que o tenha registrado como receita, não fazendo parte do lucro do ano. Assim, como se trata de recebimento originário pelas operações da empresa, deve ser agregado ao resultado do exercício. Se houver redução do saldo desse grupo, deve ser diminuído do Lucro Líquido;
 
g) lucro ou prejuízo registrado pelo método da equivalência patrimonial para investimentos em coligadas ou controladas, esse resultado, que afeta o lucro da investidora, não afeta o seu Capital Circulante Líquido. Por isso, na apuração da origem de recursos das operações, esse valor deve ser diminuído do Lucro Líquido, se for receita; ou a ele acrescentado, se for despesa;
 
h) ajustes de exercícios anteriores; esses ajustes são registrados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não afetando, portanto, o Lucro Líquido do ano. Neste caso, os ajustes são efetuados nos saldos iniciais do balanço, nas contas a que se refere, como se já houvesse sido registrado nos anos anteriores, assim sendo, as origens e aplicações de recursos do ano já ficarão expurgadas desse efeito;
 
i) variações monetárias de dívidas de longo prazo, essas despesas afetam o lucro mas, por reduzirem o Patrimônio Líquido e aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não alteram o Capital Circulante Líquido. Devem, por isso, também ser adicionadas ao Lucro Líquido do exercício.
 
OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO
 
Quando as operações consomem Capital Circulante Líquido, isso representa uma aplicação e, como tal, deve ser apresentado na demonstração, no grupo de aplicações, como o primeiro item do grupo.
 
Isso ocorre quando a empresa está operando com prejuízo. Entretanto, se a empresa está com prejuízo, mas em decorrência dos ajustes citados, as operações próprias apresentam uma origem de recursos (lucro), a apresentação do prejuízo e de seus ajustes deve ser no agrupamento das origens.
 
No caso da empresa apresentar lucro, mas os ajustes evidenciarem uma aplicação de recursos (prejuízo), a apresentação do lucro e seus ajustes deve ser no agrupamento de aplicações. 
ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
1º passo: obtenção do balanço final, depois de todos os ajustes, na data de encerramento do exercício, bem como do balanço de encerramento do exercício anterior.
 
2º passo: apurar as variações dos saldos das contas, ou seja, a diferença líquida entre os mesmos. Os grupos de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, por serem credores, devem ser indicados como negativos.
 
3º passo: análise da composição das variações ocorridas em cada uma das contas.
 
EXEMPLO:
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 (em R$): 
ORIGENS DE RECURSOS:
 Valor R$
Soma:
DAS OPERAÇÕES:
 
 
Lucro Líquido do Exercício
            46.000,00
 
Mais: Depreciação e amortização
             68.000,00
 
Variações monetárias de empréstimo a longo prazo
              41.500,00
 
Menos: Participação de R$ 8.000 no lucro da controlada, menos dividendos recebidos no valor de R$ 1.500
               (6.500,00)
 
Lucro na venda de imobilizado
             (29.300,00)
 
SOMA DAS OPERAÇÕES
 
         119.700,00
DOS ACIONISTAS:
 
 
Integralização de capital
 
              91.000,00
 
SOMA DOS ACIONISTAS
 
           91.000,00
DE TERCEIROS:
 
 
Ingresso de novos empréstimos
              50.000,00
 
Baixa do imobilizado (valor de venda)
              50.000,00
 
Venda de investimentos
                2.000,00
 
Resgate de títulos a longo prazo
                6.000,00
 
SOMA DE TERCEIROS
 
         108.000,00
TOTAL DAS ORIGENS
 
        318.700,00
APLICAÇÕES DE RECURSOS:
 Valor R$
Soma:
Aquisição de imobilizado
            203.700,00
 
Adições ao custo no ativo diferido
              21.000,00
 
Integralização de novos investimentos
                5.500,00
 
Aumento em empréstimos compulsórios
                1.000,00
          231.200,00
Transferência para o passivo circulante dos empréstimos a longo prazo
              56.500,00
            56.500,00
Dividendos propostos e pagos
              10.000,00
            10.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
 
        297.700,00
VARIAÇÃO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
 
          21.000,00
 
Demonstração do Aumento no Capital Circulante Líquido (em R$): 
Saldos em
31.12.2002
31.12.2003
Variação
Ativo Circulante
              60.000,00
          100.000,00
   40.000,00
Passivo Circulante
              36.000,00
            55.000,00
 (19.000,00)
Capital Circulante Líquido
              24.000,00
            45.000,00
   21.000,00

Opiniao fantastica deste especialista, Doutor em contabilidade - Controladoria.

gestão eficaz das atividades de controladoria garante confiabilidade, precisão, velocidade e segurança no processo de tomada de decisões corporativas. A controladoria reduz a distância entre as diversas áreas da organização e o processo de gestão.
Todos os processos dependem de um eficaz sistema de controle gerencial, que se convergem e se integram na controladoria: desde o planejamento estratégico, passando pelos planos de ação, orçamentos e avaliação de performance. É fundamental que as empresas estejam preparadas para os novos procedimentos de controladoria, controles internos, administrativos, auditoria, controle de riscos e gestão de custos.
Este Evento de Capacitação InterNews apresenta um painel completo das funções de controladoria. Analisa os principais conceitos e instrumentos utilizados para a implantação efetiva de controladoria. Oferece uma abordagem estratégica sobre cada função específica de controladoria, com apresentações, discussões em detalhes, casos práticos, conceitos, modelos e técnicas. e trabalhos práticos dos principais conceitos, modelos e técnicas de cada função específica de controladoria.

INSTRUTOR

Clóvis Luís Padoveze
Doutor em Contabilidade e Controladoria – FEA/USP
Mestre em Ciências Contábeis – PUC/SP
Professor de Controladoria e Contabilidade da Universidade Metodista de Piracicaba
Já conduziu mais de 300 programas de treinamento
Foi Controller das Indústrias Romi S/A por mais de 15 anos
Autor de 15 livros, dentre eles: “Controladoria Estratégica e Operacional”, “Gerenciamento do Risco Corporativo em Controladoria”, “Orçamento Empresarial: novos conceitos e técnicas”, “Administração Financeira de Empresas Multinacionais”, “Planejamento Orçamentário”, “Controladoria Avançada” e “Contabilidade Gerencial”.

Crescimento economico - Economia Brasileira.

economia brasileira cresceu 2,3% em 2013. Em 2012, o crescimento tinha sido de 1%; em 2011, de 2,7%; e em 2010, de 7,5%.
No quarto trimestre, o crescimento econômico foi de 0,7% em relação ao trimestre anterior, puxado pelo setor de serviços (0,7%); a agropecuária não cresceu, e a indústria encolheu 0,2%. O resultado foi melhor do que esperado por analistas. Em relação ao mesmo período de 2012, o crescimento do país foi de 1,9%.
O Produto Interno Bruto (PIB) referente ao quarto trimestre e ao ano de 2013 foi divulgado nesta quinta-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em valores correntes, o PIB alcançou R$ 4,84 trilhões em 2013. O PIB per capita alcançou R$ 24.065, uma alta de 1,4% em relação a 2012.


Agropecuária avança 7%; investimento sobe 6,3%

No ano passado, os três grandes setores da economia registraram crescimento. O maior foi da agropecuária, com avanço de 7%, seguida por serviços (2%) e indústria (1,3%).
Tanto as exportações (2,5%) quanto as importações (8,4%) de bens e serviços cresceram. Entre as exportações, destaque para produtos agropecuários; outros equipamentos de transporte; veículos automotores e refino de açúcar.
Já nas importações, os destaques foram indústria petroleira; serviços de alojamento e alimentação; máquinas e equipamentos; óleo diesel e peças para veículos automotores.
Em 2013 como um todo, o investimento teve alta de 6,3% em relação a 2012, quando tinha encolhido 4%. Segundo o IBGE, o principal motivo foi a alta da procura por máquinas e equipamentos, que cresceu 10,2% no ano passado.
"Os investimentos foram a grande diferença, já que, em 2012, eles tinham caído 4%. O governo fez várias linhas de financiamento [como as do BNDES]. Programas imobiliários, como o Minha Casa, Minha Vida também contribuíram", disse a pesquisadora de Contas Nacionais do IBGE Rebeca Palis.
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Mantega já falou em PIB de até 4%; veja idas e vindas do governo28 fotos

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20.dez.2012 - A presidente Dilma Rousseff disse que queria um "pibão grandão" para a economia brasileira em 2013. A breve frase foi dita após um evento no Palácio do Planalto, quando a presidente foi questionada sobre qual percentual de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) esperava para 2013 Leia mais Arte/UOL

Consumo das famílias sobe pelo 10º ano seguido, mas ritmo cai

A despesa de consumo das famílias cresceu 2,3% em 2013. Foi o 10º ano consecutivo de crescimento desse indicador, mas o menor crescimento desde 2003.
Segundo o IBGE, a alta foi favorecida no ano passado pelo aumento dos salários e da oferta de crédito, mas o ritmo foi contido pelos juros mais altos e pelo dólar caro.
O consumo do governo teve expansão de 1,9% no ano passado.

País evita 'recessão técnica' no final do ano

A economia avançou 0,7% no quarto trimestre em relação ao terceiro, num desempenho melhor que o esperado, e que evitou que o país entrasse em recessão (economia fraca, com pouca geração de riquezas e emprego).
No terceiro trimestre, a economia tinha encolhido 0,5% em relação ao segundo trimestre.
Segundo a tese predominante, quando há dois trimestres seguidos de queda, fica caracterizada a chamada "recessão técnica".
A última vez que o país viveu essa situação foi no final de 2008 e início de 2009, auge da crise financeira internacional.
(Com agências)

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EADF- EBitida

QUAL A DIFERENÇA ENTRE EBITDA E EBIT?
Reinaldo Luiz Lunelli*
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 527 sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil, as denominadas Lajida ou Ebitda (sigla em inglês para earnings before interest, taxes, depreciation and amortization, ou lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em português) e Lajir ou Ebit (earnings before interest and taxes em inglês, que é o lucro antes de encargos financeiros - pagamento de juros - e impostos).
A intenção da instrução, de número 527/12, é de uniformizar a divulgação das informações financeiras, visando melhora no nível de compreensão dessas informações; e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas, avaliou a autarquia em seu comunicado.
Para melhor esclarecer o que são esses indicadores é preciso defini-los, da seguinte forma:
O EBIT é a sigla em inglês para Earning Before Interest and Taxes, também chamado no Brasil de LAJIR, isto é, Lucro antes dos Juros e Tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido). Segundo Marques et al (2008 p. 127) o EBIT corresponde a uma medida de lucro mais ligada ao resultado de natureza operacional auferido pela sociedade, que não inclui resultado financeiro, dividendos ou juros sobre o capital próprio, resultado de equivalência patrimonial e outros resultados não operacionais. Essa ferramenta, apresenta para o usuário da informação contábil, qual é o verdadeiro lucro contábil a partir das atividades genuinamente ligadas ao negócio, isto é, o quanto a empresa obteve de lucro se só considerasse as operações realizadas pela atividade fim da empresa.
Já o EBITDA é a sigla em inglês para Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, também chamado no Brasil de LAJIDA, ou seja, é o Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização. Essa medida consiste no EBIT tradicional, eliminados ainda os efeitos das provisões da depreciação de ativos tangíveis e da amortização de ativos intangíveis que antes haviam sido deduzidos como despesas do período na demonstração de resultado.
O EBITDA é uma medida aproximada ao potencial de caixa do negócio. Contudo, há que se tomar certos cuidados com essa medida pelo fato de não ser um número preciso e por estar sendo utilizado erroneamente como um número mágico pelos analistas nos relatórios financeiros.
O EBITDA não corresponde ao efetivo fluxo de caixa físico já ocorrido no período uma vez que trata de valores que podem nunca ser recebidos e também de algumas despesas que podem não ser pagas. A análise isolada deste indicador financeiro traz consigo o risco de uma interpretação errada da real situação financeira da entidade.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
 
 

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