domingo, 23 de novembro de 2014

lidando com o complexo de inferioridade. Prof Clayton com mais de 3000 visualizações. obrigado mais uma vez, veja, indique, e muito obrigado.


Paul Potts sings Nessun Dorma nunca substime as pessoas pela aparencia.


Momento pedagogico, prof Clayton.

Olá meus caros, nestes últimos meses devido as correrias, não estou conseguindo postar muitas informações no blog, claro mais uma vez agradeço as visualizações e participações, sem duvida você contribui com meu trabalho, direta ou indiretamente, e agradeço muito, neste link, falo sobre a evasão escolar, que sem duvida afeta o pais, no sentido do aluno desistir da escola, fatores que levam a desistência, apesar que o sistema educacional tem muito a crescer, critico também. Mas falamos de motivação, dinheiro ou vontade de estudar, podemos somar todos os fatores, que a primeira dificuldade do aluno é de desistir da escola, pois a escola não é um fator que deve ficar em ultimo lugar, porem o ensino muitas das vezes são usados como mercadoria, e colocado como uma obrigação. E não é bem assim, mas tudo precisa ser revisto, um trabalho me conjunto, colaboração de todos, vontade de aprender e de ensinar, trabalhar em equipe, professores mais motivados, alunos mais motivados, o governo não deve colocar educação como sucata e sim como prioridade, pois precisamos mudar, e crescer, formar opiniões, cidadãos e sem duvida com todos estes ingredientes iremos pra frente. Um grande abraço a todos Ótima semana. Professor Clayton. Formado em pedagogia e licenciado em matemática. Administrador de empresa, especialista em finanças. Contabilista. 23/11/2014 14 horas e 22 minutos (domingo).

Depreciação e amortização.

DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E EXAUSTÕES DEPRECIAÇÃO Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado às quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem. INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo. Para maiores detalhes sobre procedimentos para contabilização das depreciações, acesse o tópico Depreciações, no Guia Contábil On Line. AMORTIZAÇÃO A amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, e a despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica. A amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques. Para maiores detalhes sobre procedimentos para contabilização das amortizações, acesse o tópico Ativo Intangível, no Guia Contábil On Line EXAUSTÃO Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. A medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão. Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período. Veja mais em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/depreciacoes_amortizacoes_exaustoes.htm

Balanço patrimonial

Balanço Patrimonial O Balanço Patrimonial (BP) é a principal Demonstração Financeira existente (relatório contábil obrigatório por Lei). Ele mostra como de fato está o Patrimônio da empresa, refletindo sua posição financeira em um determinado momento (no fim do ano ou em qualquer data predeterminada). No Balanço, o Patrimônio se encontra em equilíbrio, equilibra os bens e direitos com as obrigações e as participações dos acionistas. Desta forma, ele é a igualdade patrimonial. O BP mostra o Patrimônio da entidade tanto quantitativa quanto qualitativamente (apresenta cada item que faz parte do Patrimônio e quanto se tem de cada um). O termo "Balanço" origina-se do equilíbrio Ativo = Passivo + PL; Aplicações = Origens; Bens + Direitos = Obrigações. Parte da ideia de uma balança de dois pratos, onde sempre há a igualdade de um lado com o outro (se não estiver em igualdade, significa que há erros na contabilidade da entidade). O BP demonstra, de maneira organizada, quais são (aspecto qualitativo) e quanto valem (aspecto quantitativo) os bens, direitos e obrigações. Em resumo, o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. OBS.: Para saber mais sobre o Patrimônio (bens, direitos e obrigações), clique aqui. Estrutura do Balanço Patrimonial O BP tem na sua constituição duas colunas: a coluna do lado esquerdo é a do Ativo e a coluna do lado direito é a do Passivo (determinado por convenção). No lado esquerdo são discriminados os bens e direitos, especificando-se qualitativamente cada componente e indicando seu valor monetário (aspecto quantitativo). No lado direito são discriminadas as obrigações (dívidas) que a empresa possui para com terceiros, por sua natureza e por sua expressão monetária. Também no lado direito são discriminadas as contas do Patrimônio Líquido, sendo as obrigações para com a empresa. São os recursos que os acionistas, sócios investiram na entidade. Ex.: investimento feito pelos proprietários (dinheiro aplicado), reserva de lucros, etc. Balanço Patrimonial ATIVO PASSIVO bens + direitos obrigações com terceiros PATRIMÔNIO LÍQUIDO obrigações com a empresa (diretores, acionistas, etc.) TOTAL ATIVO $ TOTAL PASSIVO $ (Total ativo = Total passivo) Conceitos importantes: Curto prazo - todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses, dessa forma a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. Longo prazo - todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento após o término do exercício social (ano) seguinte. Grau de liquidez - é o maior ou menor prazo no qual os Bens e os Direitos podem ser transformados em dinheiro. Ex.: conta Caixa é a de maior liquidez, por já ser dinheiro. Já a conta Veículos é de menor liquidez que a conta Caixa, pois demora mais para se transformar em dinheiro (primeiro precisa-se vender o veículo para depois ter o dinheiro em mãos). Nível de exigibilidade - é o maior ou menor prazo existente para que as Obrigações sejam pagas. As contas que deverão ser pagas mais rapidamente (curto prazo) têm um maior nível de exigibilidade do que as contas que serão liquidadas (pagas) em um prazo maior (longo prazo). Realizável - representa tudo o que se pode mudar, converter, transformar em disponibilidade (dinheiro), sendo uma expressão usada no Ativo. Exemplo: uma duplicata de cliente é um direito realizável e em um determinado momento ela se transformará em dinheiro. http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP.php

Crescimento e desevolvimento. economia

Crescimento Econômico é o aumento do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja uma elevação da produção da região estudada. O PIB é calculado através da soma de todos os produtos e serviços finais de uma região para um determinado período. Já o conceito de Desenvolvimento Econômico está relacionado a melhoria do bem estar da população. Como se mede o desenvolvimento? Através de indicadores de educação, saúde, renda, pobreza, etc. Atualmente o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH é o critério mais utilizado para comparar o desenvolvimento de diferentes economias. O IDH varia entre 0 e 1, numa analogia grosseira: o IDH do Inferno seria 0 e o IDH do Paraíso seria 1. Alguns países do Norte da Europa como a Noruega e a Suécia possuem IDH próximos a 0,95 (quase o paraíso!), enquanto que muitos países africanos possuem IDH inferior a 0,6. Países ricos, tendem a ser mais desenvolvidos, no entanto crescimento não garante o desenvolvimento conforme trecho da reportagem abaixo: 23/05/2007 - 09h23 Relatório da AI diz que crescimento econômico da Ásia beneficiou poucos Londres, 23 mai (EFE).- O notável crescimento econômico registrado em 2006 na Ásia e na Oceania beneficiou somente uma parte da população e não diminuiu as desigualdades, afirma a Anistia Internacional (AI) em seu relatório anual, apresentado hoje em Londres. http://www.economiaerealidade.com/2007/05/diferenas-entre-crescimento-econmico-e.html

Calculos trabalhistas.

Para a apuração dos encargos sobre a folha de pagamento, basicamente seguimos o mesmo processo para a maioria das empresas, nos atentando principalmente para as variações de percentuais dependendo da atividade e do grau de risco de cada empresa. Embora o processamento seja informatizado na grande maioria das empresas, a operação do sistema depende de pessoas e estas devem estar aptas para esta operação, acompanhando as mudanças da legislação trabalhista e atualizando estas mudanças em seus sistemas de folha de pagamento por meio das parametrizações. As parametrizações do sistema, os resultados dos cálculos, as mudanças de procedimentos internos entre outros, são fatores que afetam diretamente o resultado final e consequentemente os valores a serem recolhidos. Por isso, não basta entender de informática ou de agilidade na operação, é preciso interpretar os resultados extraídos do sistema, compará-los com os meses anteriores e entender efetivamente se estão corretos, para só então processar os pagamentos de encargos evitando recolhimentos indevidos, multas, atrasos ou retrabalhos. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DAS EMPRESAS EM GERAL De acordo com art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o empregador não optante pelo Simples Nacional suportará os seguintes encargos previdenciários, incidentes sobre sua folha de pagamento: I) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; III) Para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. Nota: Além das contribuições acima previstas haverá uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre a base de cálculo definida nas alíneas "a" e "b" quando se tratar de: •Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas; •Sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito; •Empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas. IV) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; e V) Recolhimento destinado a outras entidades (terceiros como Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP). Segurados que Exercem Atividades em Condições Especiais No caso do segurado que exerce atividades em condições especiais, ou seja, aquelas em que trabalho é realizado sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física e que ensejam aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, será devida pela empresa uma contribuição adicional (além da prevista no item III acima), conforme abaixo: Tempo de Concessão de Aposentadoria Especial Fatos Geradores Ocorridos de 01/04/1999 a 31/08/1999 01/09/1999 a 29/02/2000 A partir de 01/03/2000 Após 15 anos de Contribuição 4 % 8 % 12 % Após 20 anos de Contribuição 3 % 6 % 9 % Após 25 anos de Contribuição 2 % 4 % 6 % No entanto, este percentual de acréscimo incidirá exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e não sobre o total da folha de pagamento. As alíquotas dos recolhimentos previdenciários serão fixadas de acordo com o enquadramento do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), que deverá ser realizado pela empresa levando em consideração sua atividade preponderante. Veja maiores detalhes no tópico FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Para maiores esclarecimentos sobre o recolhimento previdenciário das empresas Optantes pelo Simples Nacional acesse o tópico Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Contribuição ao INSS. RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO - VERBAS A CONSIDERAR Os encargos sobre a folha de pagamento que devem ser recolhidos podem variar de empresa para empresa. Para que possamos demonstrar a forma de apuração destes encargos, tomaremos por base uma empresa de grande porte onde há certo padrão nesta apuração. Em um resumo de folha de pagamento normalmente iremos encontrar verbas que fazem parte do cálculo em si da folha e verbas que servem como orientação para a conferência de valores a serem recolhidos ou de bases de cálculos utilizados para a apuração destes valores. O somatório de determinadas verbas que fazem parte do cálculo em si irão formar o total (verbas de base de cálculo) que será considerado para calcular os encargos a serem recolhidos. Exemplo Considerando um resumo de folha (hipotético) de pagamento conforme abaixo, iremos indicar quais as verbas deverão ser consideradas para fins de composição da base de cálculo dos respectivos encargos. Para não incorrer em erros é preciso ter sempre à mão o Quadro de Incidências Tributárias. Com base no quadro é que saberemos quais verbas deverão ser somadas para compor as bases de cálculos. O resumo abaixo demonstra o código, a descrição, a referência (número de horas) e o valor total de cada verba gerada no respectivo mês da folha de pagamento. Neste exemplo hipotético consideraremos as seguintes informações como encargos da empresa: •Bases de cálculo IRF, INSS e FGTS; •FGTS a recolher (8%); •Provisão de férias e 13º salário com encargos; •GPS a recolher (INSS empresa, terceiros, RAT, convênios e INSS empregados); •Considerando Código FPAS=515, os encargos da empresa são: → 20% INSS empresa; → 1% RAT/SAT; → 3,3% Terceiros; → 2,5% Convênios (salário-educação) → Total de encargos INSS: 26,8% RESUMO DA FOLHA PAGAMENTO EMPRESA: Nome da Empresa Período: Outubro/2010 PROVENTOS DESCONTOS Cod Descrição Referência Valor Cod Descrição Referência Valor 001 Salário Mensal 1.422,40 12.984,47 011 Férias normais 286,00 1.868,93 012 Média Horas Extras Férias 6,13 47,51 018 Comissões 51,20 299,60 033 Salário Família 1,00 15,74 046 1/3 Férias Normais 642,57 073 Média de Variáveis ferias 117,20 11,46 * Outros 700 Serviço Militar 220,00 775,00 200 I.N.S.S. 1.130,89 201 Faltas 12,00 57,60 206 I.N.S.S. S/Férias 282,74 215 Seguro de Vida 57,86 223 Farmácia 127,61 241 Liquido de ferias 2.110,85 258 I.R.F. S/Férias 71,39 260 I.R.F. S/Salários 863,00 261 Refeição 240,48 149,48 264 Vale Transporte 148,00 127,78 275 Adiant. de Salário 4.884,20 277 Convenio Odontológico 60,00 282 Assist.Medica Part. 623,23 306 Convenio Medico 70,00 TOTAL DE PROVENTOS 15.870,28 TOTAL DE DESCONTOS 10.616,63 LÍQUIDO A RECEBER 5.253,65 BASES E EMPREGADOS Bases de Cálculos BC IRRF Mês: 15.796,94 BC IRRF Ferias: 2.570,47 BC IRRF 13 Sal: 0,00 BC INSS Mês: 15.796,94 BC INSS 13ºSal: 0,00 BC FGTS Mês: 16.571,94 BC FGTS 13 sal: 0,00 BC FGTS Rescisão: 0,00 BC FGTS 13 rescisão: 0,00 FGTS do mês: 1.325,76 -------------------------------------- Pagamento PRO-LABORE: 10.000,00 Pagamentos a Autônomos: 2.700,00 Cooperativas de Trabalho: 4.800,00 Situação Cadastral Situação Qtde Trabalhando 06 Ferias 02 Serviço Militar 01 Total empregados 09 PROVISÕES E RECOLHIMENTO INSS Provisão Férias Valor: 11.046,15 1/3 const: 3.682,05 INSS: 3.947,16 FGTS: 1.178,26 Total: 19.853,62 Provisão 13.Salário Provisão: 12.377,84 INSS: 3.317,26 FGTS: 990,23 Total: 16.685,33 RECOLHIMENTO INSS Parte Empresa: 3.159,39 Terceiros: 521,30 Acid.Trabalho: 157,97 Convênios: 394,92 Inss Empregados: 1.397,89 Total: 5.631,47 Outros Recolhimentos INSS Pró-Labore: 2.000,00 Autônomos: 540,00 Coop.Trabalho: 720,00 Total: 3.260,00 (*) O valor constante no resumo não faz base para cálculo de IRF, INSS e nem deve ser somado como total de proventos, já que Serviço Militar demonstra apenas que há empregados afastados por este motivo. Sobre tal valor incide somente o recolhimento do FGTS, conforme previsto na legislação e demonstrado na base de cálculo do FGTS do mês abaixo. Os valores de INSS a recolher sobre os respectivos pagamentos estão demonstrados abaixo. BASE DE CÁLCULO - FGTS / INSS / PROVISÃO FÉRIAS E 13º SALÁRIO Bases de Cálculos Para se encontrar a base de cálculo de INSS, Imposto de renda e de FGTS, é preciso somar todos os valores dos eventos ou ocorrências do resumo que sofrem as respectivas incidências (de acordo com o Quadro de Incidências Tributárias), deduzindo-se os descontos que são abatidos para a composição da base de cálculo (faltas, atrasos); FGTS a recolher É o cálculo direto de 8% sobre a base de cálculo de FGTS encontrada acima. Há algumas variáveis que precisamos ficar atentos como: •Serviço militar: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por Serviço Militar, com base no salário nominal ou média de variáveis (se receber comissão, por exemplo) ou observar norma mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva; •Acidente de trabalho: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por motivo de Acidente de Trabalho com base no salário nominal ou média salarial (se receber remuneração variável); •Adiantamento 13º salário (novembro): o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento de 13º salário deve ser recolhido por ocasião do pagamento da 1ª parcela em novembro; •Pagamento 13º salário (dezembro): o recolhimento do FGTS do 13º salário (2ª parcela) no mês de dezembro é feito juntamente com o FGTS da folha de dezembro (recolhimento em janeiro). Ao realizar o recolhimento da competência dezembro (folha + 13º salário) é necessário conferir se o sistema está abatendo o valor do FGTS já pago por ocasião da 1ª parcela em novembro, sobre a qual já houve o recolhimento. GPS a recolher É o cálculo da contribuição do INSS por parte da empresa sobre a base de cálculo encontrada: •INSS empresa: para encontrar os valores de INSS empresa, terceiros, o RAT e Convênios (salário-educação), basta aplicar os respectivos percentuais sobre a base de cálculo; •INSS empregado: para encontrar os valores de INSS empregado a ser recolhido, soma-se os valores de INSS descontado dos empregados, o INSS sobre férias e INSS 13º salário, deduzindo-se deste total o valor pago a título de salário família e licença-maternidade. Provisão de Férias A provisão de férias apresentada neste resumo é o demonstrativo dos valores acumulados dos avos dos empregados, de forma a acompanhar a evolução mensal total, considerando inclusive, os encargos sobre a provisão. No exemplo o valor do INSS de 26,8% e o valor do FGTS de 8% foram calculados sobre o total de avos de todos os empregados mais o valor de 1/3 constitucional. Provisão de 13º Salário A provisão de 13º salário apresentada no resumo, trata-se do montante de 10/12 avos (considerando o salário mais médias) de outubro/2010 de todos os empregados. Assim como na provisão de férias, os encargos também estão sendo considerados. DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO RESUMO Demonstraremos abaixo as verbas que foram consideradas (com base no quadro de incidências) para compor a base de cálculo do Imposto de renda, do INSS e do FGTS do mês: Base de cálculo IRF Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Faltas 57,60 – Base Cálculo IRF R$15.796,94 Base de cálculo INSS Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Faltas 57,60 – Base Cálculo INSS R$15.796,94 Base de cálculo FGTS Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Serviço Militar 775,00 + Faltas &nb http://www.mcalculos.com.br/noticias/ler/43/apuracao-encargos-mensais-sobre-folha-pagamento--.html

teorema do impulso fisica. Ensino medio.

Impulso é a grandeza física que relaciona a força que atua sobre um corpo e o intervalo de tempo que ela atua sobre o mesmo. Imagine a situação ilustrada abaixo,onde se tem a atuação de uma força constante durante um determinado intervalo de tempo, Δt = tf – ti, sobre um bloco de massa m. Força sobre um bloco de massa m O produto dessa força constante pelo intervalo de tempo de aplicação da mesma é chamado de Impulso, e é representado pela letra I. O impulso é uma grandeza vetorial, possui módulo, direção e sentido. Em módulo, a equação que determina o impulso pode ser escrita da seguinte forma: I = F. Δt No Sistema Internacional de Unidades (SI), a unidade do impulso é o newton vezes segundo N.s. Quantidade de Movimento Imagine um corpo de massa m, que num determinado instante t possua velocidade V, por definição a quantidade de movimento é o produto entre essas duas grandezas, massa e velocidade. Como a velocidade é uma grandeza vetorial, por consequência a quantidade de movimento também é, e em módulo ela pode ser vista da seguinte forma: Q = m. V A unidade de quantidade de movimento no Sistema Internacional de Unidades é o kg. m/s. Teorema Impulso – Quantidade de Movimento O teorema do impulso – quantidade de movimento diz que o impulso da resultante das forças que atuam sobre um corpo, num determinado intervalo de tempo, é igual à variação da quantidade de movimento do corpo no mesmo intervalo de tempo, matematicamente fica: I = Qf - Qi Onde Qf é a quantidade de movimento final e Qi é a quantidade de movimento inicial. http://www.brasilescola.com/fisica/impulso-e-quantidade-de-movimento.htm

Sistemas de equações, matematica fundamental II.

Quando tratamos as equações do 1° grau com duas variáveis vimos que a equação x + y = 20 admite infinitas soluções, pois se não houver restrições como as do exemplo na página em questão, podemos atribuir qualquer valor a x, e para tornar a equação verdadeira, basta que calculemos y como sendo 20 - x. A equação x - y = 6 pelos mesmos motivos, em não havendo restrições, também admite infinitas soluções. Como as equações x + y = 20 e x - y = 6 admitem infinitas soluções podemos nos perguntar: Será que dentre estas soluções existem aquelas que são comuns às duas equações, isto é, que resolva ao mesmo tempo tanto a primeira, quanto à segunda equação? Este é justamente o tema deste tópico que vamos tratar agora. Métodos de Resolução Há vários métodos para calcularmos a solução deste tipo de sistema. Agora veremos os dois mais utilizados, primeiro o método da adição e em seguida o método da substituição. Método da Adição Este método consiste em realizarmos a soma dos respectivos termos de cada uma das equações, a fim de obtermos uma equação com apenas uma incógnita. Quando a simples soma não nos permite alcançar este objetivo, recorremos ao princípio multiplicativo da igualdade para multiplicarmos todos os termos de uma das equações por um determinado valor, de sorte que a equação equivalente resultante, nos permita obter uma equação com uma única incógnita. A seguir temos outras explicações que retratam estas situações. Quando o sistema admite uma única solução? Tomemos como ponto de partida o sistema composto pelas duas equações abaixo: Perceba que iremos eliminar o termo com a variável y, se somarmos cada um dos termos da primeira equação com o respectivo termo da segunda equação: Agora de forma simplificada podemos obter o valor da incógnita x simplesmente passando o coeficiente 2 que multiplica esta variável, para o outro lado com a operação inversa, dividindo assim todo o segundo membro por 2: Agora que sabemos que x = 13, para encontrarmos o valor de y, basta que troquemos x por 13 na primeira equação e depois isolemos y no primeiro membro: Escolhemos a primeira e não a segunda equação, pois se escolhêssemos a segunda, teríamos que realizar um passo a mais que seria multiplicar ambos os membros por -1, já que teríamos -y no primeiro membro e não y como é preciso, no entanto podemos escolher a equação que quisermos. Normalmente iremos escolher a equação que nos facilite a realização dos cálculos. Observe também que neste caso primeiro obtivemos o valor da variável x e em função dele conseguimos obter o valor de y, porque isto nos era conveniente. Se for mais fácil primeiro encontrarmos o valor da segunda incógnita, é assim que devemos proceder. Quando um sistema admite uma única solução dizemos que ele é um sistema possível e determinado. Quando o sistema admite uma infinidade de soluções? Vejamos o sistema abaixo: Note que somando todos os termos da primeira equação ao da segunda, não conseguiremos eliminar quaisquer variáveis, então vamos multiplicar os termos da primeira por -2 e então realizarmos a soma: Veja que eliminamos não uma das variáveis, mas as duas. O fato de termos obtido 0 = 0 indica que o sistema admite uma infinidade de soluções. Quando um sistema admite uma infinidade de soluções dizemos que ele é um sistema possível e indeterminado. Quando o sistema não admite solução? Vejamos este outro sistema: Note que se somarmos os termos da primeira equação com os da segunda, também não conseguiremos eliminar nenhuma das variáveis, mas agora veja o que acontece se multiplicarmos por 2 todos os termos da primeira equação e realizarmos a soma das equações: Obtivemos 0 = -3 que é inválido, este é o indicativo de que o sistema não admite soluções. Quando um sistema não admite soluções dizemos que ele é um sistema impossível. Método da Substituição Este método consiste em elegermos uma das equações e desta isolarmos uma das variáveis. Feito isto substituímos na outra equação, a variável isolada pela expressão obtida no segundo membro da equação obtida quando isolamos a variável. Este procedimento também resultará em uma equação com uma única variável. O procedimento é menos confuso do que parece. A seguir veremos em detalhes algumas situações que exemplificam tais conceitos, assim como fizemos no caso do método da adição. Quando o sistema admite uma única solução? Para nos permitir a comparação entre os dois métodos, vamos utilizar o mesmo sistema utilizado no método anterior: Vamos escolher a primeira equação e isolar a variável x: Agora na segunda equação vamos substituir x por 20 - y: Agora que sabemos que y = 7, podemos calcular o valor de x: Quando o sistema admite uma infinidade de soluções? Solucionemos o sistema abaixo: Este sistema já foi resolvido pelo método da adição, agora vamos resolvê-lo pelo método da substituição. Por ser mais fácil e gerar em um resultado mais simples, vamos isolar a incógnita y da primeira equação: Agora na outra equação vamos substituir y por 10 - 2x: Como obtivemos 0 = 0, o sistema admite uma infinidade de soluções. Quando o sistema não admite solução? Novamente vamos solucionar o mesmo sistema utilizado no método anterior: Observe que é mais viável isolarmos a variável x da primeira equação, pois o seu coeficiente 2 é divisor de ambos coeficientes do primeiro membro da segunda equação, o que irá ajudar nos cálculos: Agora substituímos x na segunda equação pelo valor encontrado: Conforme explicado anteriormente, o resultado 0 = -3 indica que este sistema não admite soluções. http://www.matematicadidatica.com.br/SistemasEquacoesPrimeiroGrauDuasIncognitas.aspx

Razão e proporção, matematica. fundamental II.

igualdade entre duas razões forma uma proporção, vale lembrar que razão é a divisão entre dois números a e b, tal que b ≠ 0 e pode ser escrito na forma de a/b. Observe os exemplos de proporções a seguir: é uma proporção, pois 10:20 = 3:6 é uma proporção, pois 9:12 = 3:4 As proporções possuem uma propriedade que diz o seguinte: “em uma proporção, o produto dos extremos é igual ao produto dos meios.” Essa propriedade pode ser colocada em prática na verificação da proporcionalidade, realizando uma operação denominada multiplicação cruzada. 9 x 4 = 12 x 3 36 = 36 Multiplicação cruzada 4 x 15 = 6 x 10 60 = 60 As proporções possuem uma enorme aplicabilidade em situações problema envolvendo informações comparativas, na regra três a proporcionalidade é usada no intuito de calcular o quarto valor com base nos três valores estabelecidos pelo problema. Acompanhe os exemplos a seguir no intuito de demonstrar a importância do estudo das proporções. Exemplo 1 Para fazer 600 pães, são gastos, em uma padaria, 100 Kg de farinha. Quantos pães podem ser feitos com 25kg de farinha? Estabelecemos a seguinte relação: 600 -------------- 100 x -------------- 25 Podem ser feitos 150 pães. Exemplo 2 Se com 40 laranjas é possível fazer 26 litros de suco, quantos litros de suco serão obtidos com 25 laranjas? 40 -------- 26 25 -------- x Com 25 laranjas podemos fazer 16,25 litros de suco. Por Marcos Noé Graduado em Matemática Veja mais! Propriedades da Proporção http://www.brasilescola.com/matematica/proporcao.htm

Clube da Esquina II - Flávio Venturini