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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Legislação do trabalho, do Site IG da parte de legislação trabalhista.
Segundo a Justiça do Trabalho, unidade de Chapecó (SC) da Lojas Colombo cometia uma série de irregularidades
A Justiça de Santa Catarina condenou a a unidade de Chapecó (SC) da Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas a pagar uma multa de R$ 500 mil por fraudar as horas extras dos funcionários, por reduzir comissões, por descontar dos salários prejuízos causados pelo sumiço de mercadorias e por exigir que os trabalhadores ficassem em pé de forma contínua e ininterrupta.
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A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) depois da denúncia de irregularidades ser apurada em inquérito. Segundo informação do site do TRT, ficou comprovado por meio de perícia e de depoimentos que a Lojas Colombo omitia no seu sistema o lançamento das horas extras anotadas pelos funcionários no cartão de ponto.
A empresa, segundo o processo não considerava como horas trabalhadas atividades como a participação em reuniões e o auxílio no descarregamento de caminhões. Ainda segundo o processo, os funcionários só podiam registrar o início do expediente depois de fechar a primeira venda do dia. A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, reconheceu as práticas irregulares e proibiu a empresa de voltar a cometê-las.
Segundo a juíza, a Lojas Colombo terá também de oferecer assentos adequados para descanso. Se não cumprir a determinação, pagará R$ 1 mil por dia.
A indenização de R$ 500 mil será revertida a instituições filantrópicas e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhadore (Cerest) regional.
A decisão ainda permite que a empresa entre com recurso. A Lojas Colombo foi procurada, mas até o momento não respondeu.
http://economia.ig.com.br/empresas/2014-10-13/rede-de-varejo-e-condenada-em-r-500-mil-por-tirar-direitos-de-funcionarios.html
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