Assuntos acadêmicos, concursos, entretenimento,vestibulares, comportamento, dúvidas sobre educação e motivação no trabalho, palestras e artigos sobre inteligencia emocional, superação e qualidade de vida. Artigos e assuntos que não são do Prof Clayton, são responsabilidade dos autores e idealizadores. O blog é apenas o intermediário, vale só como sugestão! O blog não tem objetivo financeiro, apenas informativo. E Na defesa dos pobres animais e ação social.
sexta-feira, 28 de março de 2014
quinta-feira, 27 de março de 2014
terça-feira, 25 de março de 2014
Cada um tem um jeito de encarar a vida.
Cuidado com que fala, cuidado com que pensa, ou que você profetiza na sua vida, não adianta você querer vencer se só fica reclamando, você já acorda dizendo que não dá, e reclama da vida, reclama de tudo, praticamente o dia fica carregado porque você também puxou isto pra você, pois se você reclama muito não conseguira nada, seja otimista, levante a cabeça e luta pelos seus ideais, pode observar, se você já entra em um lugar reclamando tudo tende a dar errado, para de procurar um culpado para os seus problemas, olhe pra dentro de si, agradeça por estar vivo, pois se nada é a toa, não existe coincidências, existe sim uma solução desde que você querida mudar, melhorar e vencer!"
Se a pessoa já entra reclamando do dia, da aula, de tudo, do trabalho tudo fica ruim, não é fácil trabalhar com pessoas derrotistas, claro que temos que fazer a diferença, afinal cada um tem um jeito de encarar a vida.
Abraços e sucessos!
Professor Clayton Santos.
Se a pessoa já entra reclamando do dia, da aula, de tudo, do trabalho tudo fica ruim, não é fácil trabalhar com pessoas derrotistas, claro que temos que fazer a diferença, afinal cada um tem um jeito de encarar a vida.
Abraços e sucessos!
Professor Clayton Santos.
sábado, 22 de março de 2014
Dica de Teatro Opostos Se traem...
Meus queridos passo uma dica de peça teatral pra vcs, neste finais de semanas, estao em cartaz varias peças é claro mas recomendo a qual eu estive presente, e irei assistir mais. O nome da peça é opostos se traem uma comedia, com risos, e diversao, vale a pena no Teatro Eva Wilma no Carrao. Sabados as 21 horas e domingos as 19, o preço é 50 reais, mas vc pode pagar 15, saiba como acesse o site:
agarre.com e bom divertimento. abçss
Bom fim de semana
prof Clayton
agarre.com e bom divertimento. abçss
Bom fim de semana
prof Clayton
Balanço Patrimonial
BALANÇO PATRIMONIAL
Equipe Portal de Contabilidade
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.
COMPOSIÇÃO
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
AGRUPAMENTO
Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO
Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.
As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.
Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.
Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.
CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS
A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.
As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.
AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS
Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.
Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.
O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “Apuração do Resultado do Exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.
O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Resultados a Destinar”, sendo esta distribuída para outras contas patrimoniais, conforme proposta da administração.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo.
Laluc
LALUC
- uma Nova Obrigação Acessória?
Reinaldo Luiz Lunelli
As empresas já estão
repletas de obrigações acessórias a cumprir. Estes documentos e declarações
geradas periodicamente servem para prestar informações ao fisco de como a
empresa tem se comportado com relação às obrigações tributárias, fiscais e
contábeis emanadas da legislação vigente.
Alguns escritórios contábeis
possuem um departamento específico para a elaboração destes documentos, já que o
simples atraso na entrega destas informações pode gerar multas de até cinco mil
reais para a empresa que não obedecer às datas limites. Vale lembrar que no
último dia da entrega, as declarações remetidas à Secretaria da Receita Federal,
só podem ser enviadas até as 20:00hrs, horário de Brasília, considerando em
atraso as declarações entregues após este horário.
Uma das obrigações
acessórias que deve ser cumprida pelas empresas tributadas com base no lucro
real é a escrituração do LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, onde são
efetuadas as adições, exclusões e compensações a fim de ajustar o lucro contábil
a real situação tributária, obedecendo as normas em vigor, com relação à
despesas dedutíveis e receitas tributáveis.
Assim, tínhamos dois lucros
apresentados, o lucro contábil que era apresentado nas demonstrações financeiras
levantadas pela companhia e o lucro tributável que era o valor ajustado com base
nas entrelinhas fiscais e demonstrado pelo LALUR.
Com a publicação da
Lei n.º
11.638/2007, temos uma eminente
obrigação acessória surgindo: O LALUC ou Livro de Apuração do Lucro
Contábil.
Assim podemos considerar
que, para o atendimento ao Art. 177 da Lei das Sociedades por Ações, teremos que
elaborar um novo demonstrativo para ajustar o nosso “antigo lucro contábil”, que
agora pode ser chamado de lucro societário. Este resultado será ajustado no
LALUC, em atendimento à nova lei contábil, para então revelar o lucro contábil,
que por sua vez será ajustado no LALUR e apontará o resultado tributável da
sociedade.
O Livro de Apuração do Lucro
Contábil é uma realidade eminente e já consta na agenda do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis que deverá, muito em breve, manifestar-se a respeito
deste demonstrativo que terá normas e procedimentos específicos para
elaboração.
A solução através do LALUC é
o reflexo de uma legislação contábil que ficou sete anos parada nas gavetas do
governo e no apagar das luzes de 2007 é lançada sem nenhum preparativo por parte
das empresas e nem embasamento legal complementar.
A parte positiva é que,
entidades normativas criaram um comitê com fins a minimizar a mais nova bagunça
legislativa do governo federal, que abriu os olhos para a necessidade de
adaptação às normas internacionais de contabilidade, mas não tinha a mínima
idéia do impacto que isto causaria na sociedade.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de
empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil
e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de
Contabilidade.
sábado, 8 de março de 2014
8 de Março dia internacional da Mulher!!! O blog do professor Clayton presta homenagem a todas as mulheres!!! Parabens!!!!!!!!!!!
Vai aqui meus cumprimentos a todas guerreiras, determinadas, maes, irmas, filhas, avos, professoras, seres humanos, nao importa, pois um grande abraço a todas as mulheres, claro que todos os dias sao dias delas, na politica, no serviço publico em todas as esferas, Parabens!!! Pelo seu dia! Pela conquista!!!!!
quarta-feira, 5 de março de 2014
Imagens marcantes do Mes de Fevereiro.
Nas Filipinas, garoto surpreende ao sair de casa todos os dias para alimentar cães de rua http://r7.com/GlZU
(Foto: Portal do Dog)
(Foto: Portal do Dog)
domingo, 2 de março de 2014
Mes de março
Com muito prazer que tenho a trazer muitas novidades, com momentos pedagogigos, artigos, meu video sobre o disse me disse, assuntos de contabilidade e administraçao e finanças, a entrevista com o professor Joao Carvalho Neto, estamos inovando e trazendo cada vez mais esclarecimentos no blog, lembrando que precisamos de muito e com grande prazer que agradeço aos acessos e aos 23 .000 acessos o blog e 5000 acessos no meus videos do Youtube, agradeço de coraçao, lembrando que os artigos nem todos sao de minha autoria, pois o blog e intermediario, a responsabilidade sao de seus autores, por exemplo seu postamos assuntos relacionado a saude sem duvida nao e de minha autoria e sim de artigos, sites que falam sobre assuntos sao especialistas no assunto que tratam com muito cuidado as afirmaçoes sobre os males a saude e assim, por diante. O blog nao tem fins lucrativos, mas de interesse filantropico, tambem apoiando pobres animais abandonados, e com isto sua participaçao, opinao e criticas que vao ajudar no crescimento do blog, se vc curte, agradeçemos, se vc critica agradecemos da mesma forma, lembrando que nosso objetivo nao e polemizar e nem criticar, afinal nada pessoal e sim de ajuda, mas se vc nao gosta, ou discorda de qualquer assunto, vc pode sair do blog a hora que vc quiser, mas nao queremos isto, queremos que vc participe, fale e ajude o blog a crescer, afinal graças a vcs que crescemos cada vez mais, os assuntos sao lidos antes de serem postados, videos preparados e assistidos pelo proprio professor, totalmente informativo, educativo e etico, sem citar nomes ou cleros, raças e assim por diante, o blog e livre pra todos, afinal quem faz e vc que prestigia e agradecemos sua participaçao, chame amigos a quem vc ama, pois temos assuntos de diversas areas mas claro afirmamos o que faz parte da minha area , pois eticamente e por questoes legais e de bom senso e nao participo ou nao afirmo, pois nao poss entrar na area dos outros, mas se postamos assuntos de outras areas, sem duvidas colocamos a origem do site, e autor pra que quando vc acessa logo sera direcionado a ele, pois a responsabilidade somente e do autor. Com isto tentamos cada vez mais, melhorar e acreditamos que assim que vc acessa somos gratos e prestigiados com sua participaçao.
Otimo carnaval
Bom Mes de Março
Sucessos!
Prof Clayton
02/03/14 13 e 10 min. (domingo)
Otimo carnaval
Bom Mes de Março
Sucessos!
Prof Clayton
02/03/14 13 e 10 min. (domingo)
Esclarecimento de REFis e Paes.
Ao longo dos últimos anos, o governo federal instituiu vários programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, genericamente, se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro parcelamento amplo e geral, realizado em 2000. Segue o histórico dos "REFIS":
REFIS 1 - O REFIS - Programa de Recuperação Fiscal - Lei 9.964/2000 destinava-se a promover a regularização dos créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000.
REFIS 2 (oficialmente: "PAES") - A Lei 10.684/2003, instituiu parcelamento especial de débitos em até 180 meses para todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF e PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
REFIS 3 (Oficialmente: "PAEX") - A Medida Provisória 303/2006 instituiu parcelamento especial de débitos em até 130 (cento e trinta) prestações mensais e sucessivas para os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003.
REFIS 4 (também apelidado como "REFIS da Crise") - A Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449/2008) permitia o parcelamento da dívidas tributárias federais vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo de adesão ao programa de parcelamento do "REFIS da Crise" foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.
REFIS das Autarquias e Fundações - o artigo 65 da Lei 12.249/2010 estipulou parcelamento dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. O prazo de adesão a este programa de parcelamento foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.
REFIS "Dos Bancos" - instituído pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013, trata do parcelamento de débitos do PIS e COFINS em até 60 parcelas, com descontos de multa e juros.
REFIS dos Lucros no Exterior - instituído pelo artigo 40 da Lei 12.865/2013, trata do parcelamento de débitos do IRPJ e CSLL de lucros oriundos no exterior, em até 120 parcelas, com descontos de multa e juros.
Fonte: www.portaltributario.com.br
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