quinta-feira, 21 de novembro de 2019

SPED - SIC

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído através do Decreto 6.022/2007.
O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. 
As principais premissas do SPED são:

- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. 

- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência). 

- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 

- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
O SPED compreende sete grandes subprojetos:
d)       Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
e)       Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
f)        E-Lalur; 
g)       Central de Balanços.

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