Assuntos acadêmicos, concursos, entretenimento,vestibulares, comportamento, dúvidas sobre educação e motivação no trabalho, palestras e artigos sobre inteligencia emocional, superação e qualidade de vida. Artigos e assuntos que não são do Prof Clayton, são responsabilidade dos autores e idealizadores. O blog é apenas o intermediário, vale só como sugestão! O blog não tem objetivo financeiro, apenas informativo. E Na defesa dos pobres animais e ação social.
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Crescimento e desenvolvimento quais diferenças
Crescimento economico fala sobre tamanho da ecnonomia mundial, sendo que desenvolvimento significa IDH indice desenvolvimento humano que mede de 0 a 1 a desenvolvimento do pais, pais como Noruega primeira no IDH, tem suas taxas altas porem bem aplicadas um modelo economico de politica que aplica seu dinheiro, na educação, saude, segurança, e muitos fatores em favor deste desenvolvimento, pois crescer é uma coisa, desenvolver é outra, sabe a frase cresce e aparece, sabe competencia e habilidade, ou seja a capacidade de gestao, equipe desenvolvimento são outras questões como uma boa politca e gestao um pais cresce, mas com a sociedade participando, cobrando dos governantes, tanto que as eleições nao acabam na eleição ou seja é continuo é todo o mandato seja quanto tempo for, ou seja ler, participar, votar, cobrar, então pergunto o Brasil esta desenvolvendo ou crescendo, logo vc deve saber a resposta, se nao sabe consulte o IDH e obtera esta resposta.
Grato.
Prof Clayton
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Tabela de IR 2018
tabela IRRF 2018
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
tabela inss 2018
Tabela de contribuição mensal
publicado 10 de Maio de 2017 14:02, última modificação 14 de Maio de 2018 14:12
O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.693,72 8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2018
Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor
R$ 954,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 47,70
R$ 954,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 104,94
R$ 954,00 até R$ 5.645,80 20% Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$ 1.129,16 (teto)
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
Baixar arquivo para impressão
Valor do salário mínimo a partir de maio de 1984 e respectivo fundamento legal
Outras informações
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Simples Nacional entenda.
Como Funciona o Simples Nacional. O simples nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, e durante este post vamos conhecer todos os detalhes importantes vinculados a esta tributação
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
terça-feira, 21 de agosto de 2018
O que é uma Eirelli
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.
Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.
Características
Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:
Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Eireli x MEI, EI e LTDA.
Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA.
Eireli x MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Empresário Individual
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).
Mais informações fonte extraida do Sebrae.
Calculo de ICMS Por dentro.
2 - ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Sobre o gasto com energia elétrica às alíquotas do ICMS de forma similar ao IPI são seletivas assim,
o seu percentual é variável segundo o volume do gasto realizado pelo contribuinte, assim, as alíquotas são:
Nota: Atividades industriais e comerciais a alíquota do ICMS é de 18%.
Em nosso exemplo, utilizaremos à alíquota nominal máxima de 25%. Assim, supondo que o valor
gasto com a conta de energia elétrica, sem computar o montante do ICMS incidente sobre a operação, seja
de R$ 2.250,00, o cálculo do ICMS e do valor a ser cobrado pelo referido consumo, serão calculados da
seguinte forma:
„ Conta de Energia Elétrica - valor da conta sem o ICMS: R$ 2.250,00
„ Esse valor representa 75% (100% - 25%) do valor a ser cobrado, pois em seu montante não está
computado o valor do ICMS.
„ Valor da conta com o ICMS R$ 2.250,00
75%
„ Valor total a ser cobrado .................................................... R$ 3.000,00
„ ICMS Destacado (25%) ..................................................... R$ 750,00
„ Alíquota Real (%) R$ 750,00
R$ 2.250,00
ALÍQUOTAS DE ICMS PARA CONTAS RESIDENCIAIS
Consumo de Kwh: Alíquotas
Até 90 Kwh isento
De 91 Kwh até 200 Kwh 12%
Acima de 200 Kwh 25%
ALÍQUOTAS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS
Transporte Público Eletrificado de Passageiros 12%
Propriedade Rural (conforme art. 52, V, d – RICMS/2000) 12%
= = R$ 3.000,00
Na hora o voto
Ola meu caro leitor, as eleições estao chegando na hora do voto e nas campanhas vc deve ver:
Propostas
Ideais e cada candidato
Passado dele
Os projetos de cada um
Acompanhe historico profissional formaçao experiencia.
Independente do Partido mas veja as propostas deste candidato
Tudo isto deve ser levado em consideraçao.
Lembre se vc escolhera o futuro, estara depositando confiança nele
Leia
informe se
procure ler mais sobre economia.
Estudo
E vote consciente.
abçs
quarta-feira, 4 de abril de 2018
terça-feira, 20 de março de 2018
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