Assuntos acadêmicos, concursos, entretenimento,vestibulares, comportamento, dúvidas sobre educação e motivação no trabalho, palestras e artigos sobre inteligencia emocional, superação e qualidade de vida. Artigos e assuntos que não são do Prof Clayton, são responsabilidade dos autores e idealizadores. O blog é apenas o intermediário, vale só como sugestão! O blog não tem objetivo financeiro, apenas informativo. E Na defesa dos pobres animais e ação social.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Apresentação dos TCCs da ETC Martin Lutherking dos cursos de administração e marketing.
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Tentar novamente
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Exposição dos trabalhos de TCCs da Etc Martin Lutherking
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Exposição e apresentação dos trabalhos finais do curso tecnico de admininistração de empresas e Marketing da ETC Martin Lutherking SP. Realizado no dia 20, 21 de Junho de 2012.
Nestes dias 20 e 21 de Junho foram realizados as apresentações dos trabalhos de conclusão de cursos sob Coordenação dos professores (as), Eloisa, Andre, Daniel, Luan, com os excelentes trabalhos expostos e apresentados no auditorio da Escola Técnica Estadual do Centro de Paula Souza Martin Lutherking dos grupos e compontes das turmas de administração de empresas e marketing, dentre empresas abordando temas : sociais, financeiros, pets, gestão publica, novas metodologias de aulas, sustentabilidade, turismo, desenvolvimento social, riscos de enchente com as excelentes explicações dos futuros profissionais da área de administração e marketing falando sobre o trabalho feito, com dinamicas, exposições, gravuras, jogos, educação no transito com brindes e sorteios de premios que atraiu o publico que sem duvida prestigio a apresentação.
Parabéns a todos pelo trabalho, que isto possa ser mais uma referencia aos proximos formandos do proximo modulo.
Parabéns a todos pelo trabalho, que isto possa ser mais uma referencia aos proximos formandos do proximo modulo.
procedimentos pra se fechar uma empresa
Para encerrar as atividades de
uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e
tributários, além de, é claro, uma enorme dose de paciência, já que no Brasil a
burocracia anda acima da racionalidade.
Os dois grandes obstáculos para a
baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento
de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, DIRF,
etc.) acumuladas ao longo do tempo.
Através do acesso a internet
obtêm-se determinadas certidões, sem haver necessidade de ir a uma repartição
pública. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites
anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando
todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para
esclarecimento.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Elaborar o Distrato Social
Os membros da sociedade devem se
reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a
nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para
eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais
contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Elabora-se então o Distrato
Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da
empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância
repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à
pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos
livros e documentos contábeis e fiscais.
Com a assinatura do Distrato
Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em
conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o
contador da empresa, para buscar um acordo.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.
Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS -
Mesmo que a empresa não tenha empregados
Caso a empresa tenha efetuado
corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá
obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida
gratuitamente, com validade de 180 dias.
Caso existam divergências entre a
Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP),
será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao
órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).
Obter o Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)
O CRF é um documento obrigatório
para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como
para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do
FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O
comprovante tem validade por 30 dias.
Se houver pendências em
recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica
Federal.
Efetuar BAIXA na Prefeitura e no
Estado
Para a empresa que paga impostos
municipais, como o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da
empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de
documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas
informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a
empresa ou filial está instalada.
Para o estabelecimento
contribuinte do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma
unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
Obter as Certidões do Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil
verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal,
como o Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
Para atestar a regularidade com o
governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa
Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União,
emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.
As certidões podem ser obtidas
pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é
emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) -
DISPENSA DE EXIGÊNCIAS
O registro da
baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer
órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão
independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios,
dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das
responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais
obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
arquivar documentos na Junta
Comercial
Os
pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade
empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes
comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Após o pagamento de taxa
respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o
valor da guia e o prazo para arquivamento..
São
dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou
inexistência de débito a que se referem os itens I a III:
1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
Os detalhes sobre o arquivamento
na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
PROCEDER A baixa no CNPJ
O último passo a ser dado para o
encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se
baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de
cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado
com firma reconhecida em cartório.
Por fim, basta apresentar na
Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo
Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão
da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração,
autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida
com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção
registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de
encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não
haja nenhuma pendência.
Para calcular o IRPJ - Imposto de
Renda e a CSLL - Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal
considera a data do Distrato.
Mais informações sobre a baixa do
CNPJ poderão ser obtidas na página da Receita Federal.
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