DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FIRMA EMPRESÁRIO
INSCRIÇÃO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos).
1
· Requerimento de Empresário.
4
· Cópia autenticada da identidade.
1
· Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
OBSERVAÇÕES:
se o titular for analfabeto - original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público
se for Micro-Empresa - fazer o Enquadramento em 3 ( três ) vias
OBS.: se for a empresa, uma ME ou EPP, é necessário montar processo distinto para o enquadramento, porém, apenso à inscrição.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO
É necessário o reconhecimento das firmas do empresário e ou procurador por verdadeira.
Alteração
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Documentação complementar, caso a alteração contenha:
a) mudança de nome empresarial, em virtude de alteração do nome civil:
§ por casamento: original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
§ por separação judicial/divórcio: original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
§ por decisão judicial: original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
b) alteração de capital (por redução de capital), exceto no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
§ Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
§ Certidão Negativa de Débito para com o INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
§ Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
§ Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
1
· Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
OBSERVAÇÕES:
se houver alteração de nome empresarial, por alteração de nome civil:
mulher: por casamento: certidão de casamento
por separação ou divórcio: certidão de casamento com averbação
mulher/homem: por decisão judicial: certidão de nascimento com averbação
Transferência de sede para
outra Unidade da Federação
Para transferir a sede de empresa para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida.
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Comprovantes de pagamento:
a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (código 6621);
b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial.
· Se a transferência for para Faixa de Fronteira:
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivada, referente à transferência da sede efetuada na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do documento acima;
ou Certidão Simplificada indicando a transferência de sede como último ato arquivado e indicando o novo endereço.
1
· Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
Abertura de Filial na Unidade da Federação
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Comprovantes de pagamento:
a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas, exclusivamente no caso de abertura de filial
(código 6621);
b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial.
· Se o endereço for em Faixa de Fronteira (caso o endereço da sede ou de filial existente não seja na Faixa de Fronteira):
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1
Abertura de Filial em outra Unidade da Federação
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO de filial em outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a filial.
Para TRANSFERÊNCIA de filial são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e nas Juntas Comerciais das unidades da federação de origem e de destino da filial.
SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento / Junta Comercial.
· Se o endereço for em Faixa de Fronteira (caso o endereço da sede ou de filial existente não seja na Faixa de Fronteira):
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.
1
SOLICITAÇÃO À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO:
a) de destino, nos casos de abertura, alteração e extinção de filial (com sede em outra UF);
b) de destino, nos casos de inscrição de transferência de filial (da UF da sede para outra UF)
(de uma UF - que não a da sede - para outra UF);
c) de origem, no caso de transferência de filial (para a UF da sede) (para outra UF)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621), exclusivamente no caso de abertura de filial (evento 029).
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Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de DESTINO, quando se tratar da primeira filial da empresa na UF, nos casos de:
- ABERTURA; ou
- INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial da UF da sede para outra UF; ou
- INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF
· Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), expedida pela Junta Comercial da UF da sede;
ou Certidão Simplificada, se dela não constar o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), juntamente com:
- uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF da sede, referente à abertura ou transferência da filial para outra UF;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima;
1
Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de DESTINO, quando se tratar de outra filial da empresa, após a primeira, na UF, nos casos de:
- ABERTURA;
- INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial da UF da sede para outra UF;
· uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF da sede, referente à abertura ou transferência da filial;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima;
ou Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), expedida pela Junta Comercial da UF da sede;
- INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF
· uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF de origem, referente à transferência da filial;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima;
Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de DESTINO, nos casos de ALTERAÇÃO ou EXTINÇÃO de filial:
· uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF da sede, referente à alteração ou extinção da filial;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento.
Documentação complementar, para arquivamento na Junta Comercial de ORIGEM, no caso de TRANSFERÊNCIA de filial de uma UF (que não a da sede) para outra UF:
· uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da sede, referente à transferência da filial;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento.
Documentação complementar, para arquivamento na Junta de ORIGEM, no caso de TRANSFERÊNCIA de filial para a UF da sede:
· uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF da sede, referente à inscrição da filial transferida para aquela UF;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento.
Extinção
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
· Requerimento de Empresário
4
· Certificado de Regularidade do FGTS, Emitido pela Caixa Econômica Federal.
1
· Certidão Negativa de Débitos para com o INSS , emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social
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· Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
1
· Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
1
· Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento / Junta Comercial.
1
Se a extinção for com base no art. 35 da Lei no 9.841/99 (caso de ME ou EPP)
· Requerimento próprio para o caso, tornando-se desnecessária a apresentação das certidões acima mencionadas.
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Se a extinção for por falecimento do titular:
· Cópia autenticada da certidão expedida pelo juízo competente.
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OBSERVAÇÕES:
Obs.1: empresa enquadrada como ME ou EPP, sem efetuar alteração há mais de 5(cinco) anos, estão isentas de Certidões; anexar 02 (duas) vias do documento de declaração de inatividade; (artigo 35 da Lei no 9.841/99).
Obs.2: se por falecimento do titular, certidão de inventariança, expedida pelo Juízo competente.
Consultar: Manual de Atos de Registro de Empresário
OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS LEVADOS A REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JUCEG DEVEM SER RECONHECIDO A FIRMA POR VERDADEIRA.
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