domingo, 23 de novembro de 2014

Depreciação e amortização.

DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E EXAUSTÕES DEPRECIAÇÃO Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado às quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem. INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo. Para maiores detalhes sobre procedimentos para contabilização das depreciações, acesse o tópico Depreciações, no Guia Contábil On Line. AMORTIZAÇÃO A amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, e a despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica. A amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques. Para maiores detalhes sobre procedimentos para contabilização das amortizações, acesse o tópico Ativo Intangível, no Guia Contábil On Line EXAUSTÃO Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. A medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão. Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período. Veja mais em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/depreciacoes_amortizacoes_exaustoes.htm

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