domingo, 23 de novembro de 2014

Calculos trabalhistas.

Para a apuração dos encargos sobre a folha de pagamento, basicamente seguimos o mesmo processo para a maioria das empresas, nos atentando principalmente para as variações de percentuais dependendo da atividade e do grau de risco de cada empresa. Embora o processamento seja informatizado na grande maioria das empresas, a operação do sistema depende de pessoas e estas devem estar aptas para esta operação, acompanhando as mudanças da legislação trabalhista e atualizando estas mudanças em seus sistemas de folha de pagamento por meio das parametrizações. As parametrizações do sistema, os resultados dos cálculos, as mudanças de procedimentos internos entre outros, são fatores que afetam diretamente o resultado final e consequentemente os valores a serem recolhidos. Por isso, não basta entender de informática ou de agilidade na operação, é preciso interpretar os resultados extraídos do sistema, compará-los com os meses anteriores e entender efetivamente se estão corretos, para só então processar os pagamentos de encargos evitando recolhimentos indevidos, multas, atrasos ou retrabalhos. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DAS EMPRESAS EM GERAL De acordo com art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o empregador não optante pelo Simples Nacional suportará os seguintes encargos previdenciários, incidentes sobre sua folha de pagamento: I) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; III) Para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. Nota: Além das contribuições acima previstas haverá uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre a base de cálculo definida nas alíneas "a" e "b" quando se tratar de: •Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas; •Sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito; •Empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas. IV) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; e V) Recolhimento destinado a outras entidades (terceiros como Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP). Segurados que Exercem Atividades em Condições Especiais No caso do segurado que exerce atividades em condições especiais, ou seja, aquelas em que trabalho é realizado sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física e que ensejam aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, será devida pela empresa uma contribuição adicional (além da prevista no item III acima), conforme abaixo: Tempo de Concessão de Aposentadoria Especial Fatos Geradores Ocorridos de 01/04/1999 a 31/08/1999 01/09/1999 a 29/02/2000 A partir de 01/03/2000 Após 15 anos de Contribuição 4 % 8 % 12 % Após 20 anos de Contribuição 3 % 6 % 9 % Após 25 anos de Contribuição 2 % 4 % 6 % No entanto, este percentual de acréscimo incidirá exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e não sobre o total da folha de pagamento. As alíquotas dos recolhimentos previdenciários serão fixadas de acordo com o enquadramento do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), que deverá ser realizado pela empresa levando em consideração sua atividade preponderante. Veja maiores detalhes no tópico FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Para maiores esclarecimentos sobre o recolhimento previdenciário das empresas Optantes pelo Simples Nacional acesse o tópico Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Contribuição ao INSS. RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO - VERBAS A CONSIDERAR Os encargos sobre a folha de pagamento que devem ser recolhidos podem variar de empresa para empresa. Para que possamos demonstrar a forma de apuração destes encargos, tomaremos por base uma empresa de grande porte onde há certo padrão nesta apuração. Em um resumo de folha de pagamento normalmente iremos encontrar verbas que fazem parte do cálculo em si da folha e verbas que servem como orientação para a conferência de valores a serem recolhidos ou de bases de cálculos utilizados para a apuração destes valores. O somatório de determinadas verbas que fazem parte do cálculo em si irão formar o total (verbas de base de cálculo) que será considerado para calcular os encargos a serem recolhidos. Exemplo Considerando um resumo de folha (hipotético) de pagamento conforme abaixo, iremos indicar quais as verbas deverão ser consideradas para fins de composição da base de cálculo dos respectivos encargos. Para não incorrer em erros é preciso ter sempre à mão o Quadro de Incidências Tributárias. Com base no quadro é que saberemos quais verbas deverão ser somadas para compor as bases de cálculos. O resumo abaixo demonstra o código, a descrição, a referência (número de horas) e o valor total de cada verba gerada no respectivo mês da folha de pagamento. Neste exemplo hipotético consideraremos as seguintes informações como encargos da empresa: •Bases de cálculo IRF, INSS e FGTS; •FGTS a recolher (8%); •Provisão de férias e 13º salário com encargos; •GPS a recolher (INSS empresa, terceiros, RAT, convênios e INSS empregados); •Considerando Código FPAS=515, os encargos da empresa são: → 20% INSS empresa; → 1% RAT/SAT; → 3,3% Terceiros; → 2,5% Convênios (salário-educação) → Total de encargos INSS: 26,8% RESUMO DA FOLHA PAGAMENTO EMPRESA: Nome da Empresa Período: Outubro/2010 PROVENTOS DESCONTOS Cod Descrição Referência Valor Cod Descrição Referência Valor 001 Salário Mensal 1.422,40 12.984,47 011 Férias normais 286,00 1.868,93 012 Média Horas Extras Férias 6,13 47,51 018 Comissões 51,20 299,60 033 Salário Família 1,00 15,74 046 1/3 Férias Normais 642,57 073 Média de Variáveis ferias 117,20 11,46 * Outros 700 Serviço Militar 220,00 775,00 200 I.N.S.S. 1.130,89 201 Faltas 12,00 57,60 206 I.N.S.S. S/Férias 282,74 215 Seguro de Vida 57,86 223 Farmácia 127,61 241 Liquido de ferias 2.110,85 258 I.R.F. S/Férias 71,39 260 I.R.F. S/Salários 863,00 261 Refeição 240,48 149,48 264 Vale Transporte 148,00 127,78 275 Adiant. de Salário 4.884,20 277 Convenio Odontológico 60,00 282 Assist.Medica Part. 623,23 306 Convenio Medico 70,00 TOTAL DE PROVENTOS 15.870,28 TOTAL DE DESCONTOS 10.616,63 LÍQUIDO A RECEBER 5.253,65 BASES E EMPREGADOS Bases de Cálculos BC IRRF Mês: 15.796,94 BC IRRF Ferias: 2.570,47 BC IRRF 13 Sal: 0,00 BC INSS Mês: 15.796,94 BC INSS 13ºSal: 0,00 BC FGTS Mês: 16.571,94 BC FGTS 13 sal: 0,00 BC FGTS Rescisão: 0,00 BC FGTS 13 rescisão: 0,00 FGTS do mês: 1.325,76 -------------------------------------- Pagamento PRO-LABORE: 10.000,00 Pagamentos a Autônomos: 2.700,00 Cooperativas de Trabalho: 4.800,00 Situação Cadastral Situação Qtde Trabalhando 06 Ferias 02 Serviço Militar 01 Total empregados 09 PROVISÕES E RECOLHIMENTO INSS Provisão Férias Valor: 11.046,15 1/3 const: 3.682,05 INSS: 3.947,16 FGTS: 1.178,26 Total: 19.853,62 Provisão 13.Salário Provisão: 12.377,84 INSS: 3.317,26 FGTS: 990,23 Total: 16.685,33 RECOLHIMENTO INSS Parte Empresa: 3.159,39 Terceiros: 521,30 Acid.Trabalho: 157,97 Convênios: 394,92 Inss Empregados: 1.397,89 Total: 5.631,47 Outros Recolhimentos INSS Pró-Labore: 2.000,00 Autônomos: 540,00 Coop.Trabalho: 720,00 Total: 3.260,00 (*) O valor constante no resumo não faz base para cálculo de IRF, INSS e nem deve ser somado como total de proventos, já que Serviço Militar demonstra apenas que há empregados afastados por este motivo. Sobre tal valor incide somente o recolhimento do FGTS, conforme previsto na legislação e demonstrado na base de cálculo do FGTS do mês abaixo. Os valores de INSS a recolher sobre os respectivos pagamentos estão demonstrados abaixo. BASE DE CÁLCULO - FGTS / INSS / PROVISÃO FÉRIAS E 13º SALÁRIO Bases de Cálculos Para se encontrar a base de cálculo de INSS, Imposto de renda e de FGTS, é preciso somar todos os valores dos eventos ou ocorrências do resumo que sofrem as respectivas incidências (de acordo com o Quadro de Incidências Tributárias), deduzindo-se os descontos que são abatidos para a composição da base de cálculo (faltas, atrasos); FGTS a recolher É o cálculo direto de 8% sobre a base de cálculo de FGTS encontrada acima. Há algumas variáveis que precisamos ficar atentos como: •Serviço militar: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por Serviço Militar, com base no salário nominal ou média de variáveis (se receber comissão, por exemplo) ou observar norma mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva; •Acidente de trabalho: deve ser recolhido o FGTS dos empregados afastados por motivo de Acidente de Trabalho com base no salário nominal ou média salarial (se receber remuneração variável); •Adiantamento 13º salário (novembro): o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento de 13º salário deve ser recolhido por ocasião do pagamento da 1ª parcela em novembro; •Pagamento 13º salário (dezembro): o recolhimento do FGTS do 13º salário (2ª parcela) no mês de dezembro é feito juntamente com o FGTS da folha de dezembro (recolhimento em janeiro). Ao realizar o recolhimento da competência dezembro (folha + 13º salário) é necessário conferir se o sistema está abatendo o valor do FGTS já pago por ocasião da 1ª parcela em novembro, sobre a qual já houve o recolhimento. GPS a recolher É o cálculo da contribuição do INSS por parte da empresa sobre a base de cálculo encontrada: •INSS empresa: para encontrar os valores de INSS empresa, terceiros, o RAT e Convênios (salário-educação), basta aplicar os respectivos percentuais sobre a base de cálculo; •INSS empregado: para encontrar os valores de INSS empregado a ser recolhido, soma-se os valores de INSS descontado dos empregados, o INSS sobre férias e INSS 13º salário, deduzindo-se deste total o valor pago a título de salário família e licença-maternidade. Provisão de Férias A provisão de férias apresentada neste resumo é o demonstrativo dos valores acumulados dos avos dos empregados, de forma a acompanhar a evolução mensal total, considerando inclusive, os encargos sobre a provisão. No exemplo o valor do INSS de 26,8% e o valor do FGTS de 8% foram calculados sobre o total de avos de todos os empregados mais o valor de 1/3 constitucional. Provisão de 13º Salário A provisão de 13º salário apresentada no resumo, trata-se do montante de 10/12 avos (considerando o salário mais médias) de outubro/2010 de todos os empregados. Assim como na provisão de férias, os encargos também estão sendo considerados. DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO RESUMO Demonstraremos abaixo as verbas que foram consideradas (com base no quadro de incidências) para compor a base de cálculo do Imposto de renda, do INSS e do FGTS do mês: Base de cálculo IRF Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Faltas 57,60 – Base Cálculo IRF R$15.796,94 Base de cálculo INSS Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Faltas 57,60 – Base Cálculo INSS R$15.796,94 Base de cálculo FGTS Mês: Salário Mensal 12.984,47 + Férias normais 1.868,93 + Média Horas Extras Férias 47,51 + Comissões 299,60 + 1/3 Férias Normais 642,57 + Média de Variáveis férias 11,46 + Serviço Militar 775,00 + Faltas &nb http://www.mcalculos.com.br/noticias/ler/43/apuracao-encargos-mensais-sobre-folha-pagamento--.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não deixe que pequenos trechos negativos da vida a atrapalhem toda sua felicidade.