PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS | |
http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=1552 |
1º PASSO - Consulta de Viabilidade -
REGIN
Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal. O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN. 2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ). O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00 caso a empresa também revender alguma mercadoria. A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será: - Capa do processo; - Contrato Social - 3 vias; www.jucesc.sc.gov.br index.pfm?codpagina=337 - Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios; - Comprovantes de pagamento: a) Guia DARE (01 jogo), - R$ 69,00 b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 - R$ 22,00. - Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente. - Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo. Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio. 3º PASSO - Alvará Municipal Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso. Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente. Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente. |
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Abertura de Empresa CDE....
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