Como montar um canil
O que é preciso para montar um
canil? É obrigatório ter um veterinário? Eliana Mancilha, São Paulo, SP.
Cara Eliana, para abrir um canil
filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) é necessário ter uma fêmea
com pedigree, registrada na CBKC. Vá a um kennel clube com o pedigree dela e
leve, no mínimo, três opções de nome para o seu canil, em ordem de preferência.
No Kennel Clube de São Paulo você pagará R$ 163,50. O valor inclui a anuidade de
sócio (R$ 80) e dá direito a 50% de desconto
nos serviços prestados pelo clube. As opções de nome para o canil irão para a
Federação Internacional de Cinofilia (FCI), na Bélgica. A entidade aprovará a
primeira opção de nome que seja inédita entre todos os canis do mundo ligados a
ela. O registro demora até três meses para ficar pronto. (Domingos Setta,
presidente do conselho cinotécnico da CBKC)
Prezada Eliana, de acordo com o
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), todo canil deve ter um
veterinário responsável, que não precisa ficar no canil. As leis variam por
Município. São Paulo tem a lei municipal 13.131/2001 e o decreto 41685/02. Esse
último estabelece:
Art. 16 - Não serão permitidos a
criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) animais, quer sejam
somente cães, quer sejam somente gatos ou simultaneamente cães e gatos, em
residência particular, com idade superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º - O número previsto no "caput"
deste artigo poderá ser reduzido, mediante laudo técnico e intimação do
proprietário pelo agente sanitário do Centro de Controle de Zoonoses, que
avaliará a quantidade e o porte dos animais, bem como o tratamento, espaço e
condições higiênico-sanitárias de que dispõem.
§ 2º - Quando o agente sanitário
constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior
ao estabelecido no "caput" deste artigo, deverá:
I - intimar o responsável pelos
animais, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, adequar a criação ao disposto neste artigo;
II - aplicar multa no valor de R$
100,00 (cem reais) e estabelecer um novo prazo de 30 (trinta) dias, caso as
providências de regularização não tenham sido efetivadas no prazo previsto no
inciso anterior;
Art. 17 - Excepcionalmente, serão
permitidos o alojamento e a manutenção de cães e gatos em residência particular,
em número superior a 10 (dez) que não ultrapasse o total de 15 (quinze), desde
que o proprietário solicite uma licença especial ao Centro de Controle de
Zoonoses.§ 1º - Para solicitar
a licença de que trata o "caput" deste artigo, o proprietário dos animais deverá
fornecer ao Centro de Controle de Zoonoses o número de RGA e o comprovante de
vacinação contra raiva de todos os animais, bem como a descrição das respectivas
condições de alojamento e manutenção.
§ 2º - A concessão da licença
especial que trata o parágrafo anterior está condicionada à avaliação das
condições de manutenção dos animais, realizada no local pelo agente sanitário do
Centro de Controle de Zoonoses, ficando a seu critério a concessão ou não da
licença.
Art. 18 - Toda a criação de cães e
gatos com finalidade comercial, para venda ou aluguel, caracteriza a existência
de um criadouro, independentemente do total de animais existentes, devendo registrar
seu canil ou gatil no Centro de Controle de Zoonoses e solicitar a respectiva
licença, além de submeter seu comércio às demais exigências impostas na
legislação municipal, estadual e federal. (Assessoria de Comunicação e
Imprensa -Secretaria Municipal de Saúde São Paulo)
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
como montar um canil
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