segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

como montar um canil

Como montar um canil

O que é preciso para montar um canil? É obrigatório ter um veterinário? Eliana Mancilha, São Paulo, SP.
Cara Eliana, para abrir um canil filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) é necessário ter uma fêmea com pedigree, registrada na CBKC. Vá a um kennel clube com o pedigree dela e leve, no mínimo, três opções de nome para o seu canil, em ordem de preferência. No Kennel Clube de São Paulo você pagará R$ 163,50. O valor inclui a anuidade de sócio (R$ 80) e dá direito a 50% de desconto nos serviços prestados pelo clube. As opções de nome para o canil irão para a Federação Internacional de Cinofilia (FCI), na Bélgica. A entidade aprovará a primeira opção de nome que seja inédita entre todos os canis do mundo ligados a ela. O registro demora até três meses para ficar pronto. (Domingos Setta, presidente do conselho cinotécnico da CBKC)
Prezada Eliana, de acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), todo canil deve ter um veterinário responsável, que não precisa ficar no canil. As leis variam por Município. São Paulo tem a lei municipal 13.131/2001 e o decreto 41685/02. Esse último estabelece:
Art. 16 - Não serão permitidos a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) animais, quer sejam somente cães, quer sejam somente gatos ou simultaneamente cães e gatos, em residência particular, com idade superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º - O número previsto no "caput" deste artigo poderá ser reduzido, mediante laudo técnico e intimação do proprietário pelo agente sanitário do Centro de Controle de Zoonoses, que avaliará a quantidade e o porte dos animais, bem como o tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias de que dispõem.
§ 2º - Quando o agente sanitário constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido no "caput" deste artigo, deverá:
I - intimar o responsável pelos animais, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar a criação ao disposto neste artigo;
II - aplicar multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e estabelecer um novo prazo de 30 (trinta) dias, caso as providências de regularização não tenham sido efetivadas no prazo previsto no inciso anterior;
Art. 17 - Excepcionalmente, serão permitidos o alojamento e a manutenção de cães e gatos em residência particular, em número superior a 10 (dez) que não ultrapasse o total de 15 (quinze), desde que o proprietário solicite uma licença especial ao Centro de Controle de Zoonoses.§ 1º - Para solicitar a licença de que trata o "caput" deste artigo, o proprietário dos animais deverá fornecer ao Centro de Controle de Zoonoses o número de RGA e o comprovante de vacinação contra raiva de todos os animais, bem como a descrição das respectivas condições de alojamento e manutenção.
§ 2º - A concessão da licença especial que trata o parágrafo anterior está condicionada à avaliação das condições de manutenção dos animais, realizada no local pelo agente sanitário do Centro de Controle de Zoonoses, ficando a seu critério a concessão ou não da licença.
Art. 18 - Toda a criação de cães e gatos com finalidade comercial, para venda ou aluguel, caracteriza a existência de um criadouro, independentemente do total de animais existentes, devendo registrar seu canil ou gatil no Centro de Controle de Zoonoses e solicitar a respectiva licença, além de submeter seu comércio às demais exigências impostas na legislação municipal, estadual e federal. (Assessoria de Comunicação e Imprensa -Secretaria Municipal de Saúde São Paulo)

http://www.caes-e-cia.com.br/dicas/320-1.htm

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