domingo, 18 de maio de 2014

EADF- EBitida

QUAL A DIFERENÇA ENTRE EBITDA E EBIT?
Reinaldo Luiz Lunelli*
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 527 sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil, as denominadas Lajida ou Ebitda (sigla em inglês para earnings before interest, taxes, depreciation and amortization, ou lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em português) e Lajir ou Ebit (earnings before interest and taxes em inglês, que é o lucro antes de encargos financeiros - pagamento de juros - e impostos).
A intenção da instrução, de número 527/12, é de uniformizar a divulgação das informações financeiras, visando melhora no nível de compreensão dessas informações; e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas, avaliou a autarquia em seu comunicado.
Para melhor esclarecer o que são esses indicadores é preciso defini-los, da seguinte forma:
O EBIT é a sigla em inglês para Earning Before Interest and Taxes, também chamado no Brasil de LAJIR, isto é, Lucro antes dos Juros e Tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido). Segundo Marques et al (2008 p. 127) o EBIT corresponde a uma medida de lucro mais ligada ao resultado de natureza operacional auferido pela sociedade, que não inclui resultado financeiro, dividendos ou juros sobre o capital próprio, resultado de equivalência patrimonial e outros resultados não operacionais. Essa ferramenta, apresenta para o usuário da informação contábil, qual é o verdadeiro lucro contábil a partir das atividades genuinamente ligadas ao negócio, isto é, o quanto a empresa obteve de lucro se só considerasse as operações realizadas pela atividade fim da empresa.
Já o EBITDA é a sigla em inglês para Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, também chamado no Brasil de LAJIDA, ou seja, é o Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização. Essa medida consiste no EBIT tradicional, eliminados ainda os efeitos das provisões da depreciação de ativos tangíveis e da amortização de ativos intangíveis que antes haviam sido deduzidos como despesas do período na demonstração de resultado.
O EBITDA é uma medida aproximada ao potencial de caixa do negócio. Contudo, há que se tomar certos cuidados com essa medida pelo fato de não ser um número preciso e por estar sendo utilizado erroneamente como um número mágico pelos analistas nos relatórios financeiros.
O EBITDA não corresponde ao efetivo fluxo de caixa físico já ocorrido no período uma vez que trata de valores que podem nunca ser recebidos e também de algumas despesas que podem não ser pagas. A análise isolada deste indicador financeiro traz consigo o risco de uma interpretação errada da real situação financeira da entidade.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
 
 

Compartilhe no TwitterCompartilhe no OrkutCompartilhe no LinkedInCompartilhe no MySpaceEnvie o conteúdo desta página para um amigoImprima o conteúdo desta página
Comente o conteúdo desta página

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não deixe que pequenos trechos negativos da vida a atrapalhem toda sua felicidade.