sábado, 22 de março de 2014

Laluc

LALUC - uma Nova Obrigação Acessória?
Reinaldo Luiz Lunelli

As empresas já estão repletas de obrigações acessórias a cumprir. Estes documentos e declarações geradas periodicamente servem para prestar informações ao fisco de como a empresa tem se comportado com relação às obrigações tributárias, fiscais e contábeis emanadas da legislação vigente.

Alguns escritórios contábeis possuem um departamento específico para a elaboração destes documentos, já que o simples atraso na entrega destas informações pode gerar multas de até cinco mil reais para a empresa que não obedecer às datas limites. Vale lembrar que no último dia da entrega, as declarações remetidas à Secretaria da Receita Federal, só podem ser enviadas até as 20:00hrs, horário de Brasília, considerando em atraso as declarações entregues após este horário.

Uma das obrigações acessórias que deve ser cumprida pelas empresas tributadas com base no lucro real é a escrituração do LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, onde são efetuadas as adições, exclusões e compensações a fim de ajustar o lucro contábil a real situação tributária, obedecendo as normas em vigor, com relação à despesas dedutíveis e receitas tributáveis.

Assim, tínhamos dois lucros apresentados, o lucro contábil que era apresentado nas demonstrações financeiras levantadas pela companhia e o lucro tributável que era o valor ajustado com base nas entrelinhas fiscais e demonstrado pelo LALUR.

Com a publicação da Lei n.º 11.638/2007, temos uma eminente obrigação acessória surgindo: O LALUC ou Livro de Apuração do Lucro Contábil.

Assim podemos considerar que, para o atendimento ao Art. 177 da Lei das Sociedades por Ações, teremos que elaborar um novo demonstrativo para ajustar o nosso “antigo lucro contábil”, que agora pode ser chamado de lucro societário. Este resultado será ajustado no LALUC, em atendimento à nova lei contábil, para então revelar o lucro contábil, que por sua vez será ajustado no LALUR e apontará o resultado tributável da sociedade.

O Livro de Apuração do Lucro Contábil é uma realidade eminente e já consta na agenda do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que deverá, muito em breve, manifestar-se a respeito deste demonstrativo que terá normas e procedimentos específicos para elaboração.

A solução através do LALUC é o reflexo de uma legislação contábil que ficou sete anos parada nas gavetas do governo e no apagar das luzes de 2007 é lançada sem nenhum preparativo por parte das empresas e nem embasamento legal complementar.

A parte positiva é que, entidades normativas criaram um comitê com fins a minimizar a mais nova bagunça legislativa do governo federal, que abriu os olhos para a necessidade de adaptação às normas internacionais de contabilidade, mas não tinha a mínima idéia do impacto que isto causaria na sociedade.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

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