LALUC
- uma Nova Obrigação Acessória?
Reinaldo Luiz Lunelli
As empresas já estão
repletas de obrigações acessórias a cumprir. Estes documentos e declarações
geradas periodicamente servem para prestar informações ao fisco de como a
empresa tem se comportado com relação às obrigações tributárias, fiscais e
contábeis emanadas da legislação vigente.
Alguns escritórios contábeis
possuem um departamento específico para a elaboração destes documentos, já que o
simples atraso na entrega destas informações pode gerar multas de até cinco mil
reais para a empresa que não obedecer às datas limites. Vale lembrar que no
último dia da entrega, as declarações remetidas à Secretaria da Receita Federal,
só podem ser enviadas até as 20:00hrs, horário de Brasília, considerando em
atraso as declarações entregues após este horário.
Uma das obrigações
acessórias que deve ser cumprida pelas empresas tributadas com base no lucro
real é a escrituração do LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, onde são
efetuadas as adições, exclusões e compensações a fim de ajustar o lucro contábil
a real situação tributária, obedecendo as normas em vigor, com relação à
despesas dedutíveis e receitas tributáveis.
Assim, tínhamos dois lucros
apresentados, o lucro contábil que era apresentado nas demonstrações financeiras
levantadas pela companhia e o lucro tributável que era o valor ajustado com base
nas entrelinhas fiscais e demonstrado pelo LALUR.
Com a publicação da
Lei n.º
11.638/2007, temos uma eminente
obrigação acessória surgindo: O LALUC ou Livro de Apuração do Lucro
Contábil.
Assim podemos considerar
que, para o atendimento ao Art. 177 da Lei das Sociedades por Ações, teremos que
elaborar um novo demonstrativo para ajustar o nosso “antigo lucro contábil”, que
agora pode ser chamado de lucro societário. Este resultado será ajustado no
LALUC, em atendimento à nova lei contábil, para então revelar o lucro contábil,
que por sua vez será ajustado no LALUR e apontará o resultado tributável da
sociedade.
O Livro de Apuração do Lucro
Contábil é uma realidade eminente e já consta na agenda do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis que deverá, muito em breve, manifestar-se a respeito
deste demonstrativo que terá normas e procedimentos específicos para
elaboração.
A solução através do LALUC é
o reflexo de uma legislação contábil que ficou sete anos parada nas gavetas do
governo e no apagar das luzes de 2007 é lançada sem nenhum preparativo por parte
das empresas e nem embasamento legal complementar.
A parte positiva é que,
entidades normativas criaram um comitê com fins a minimizar a mais nova bagunça
legislativa do governo federal, que abriu os olhos para a necessidade de
adaptação às normas internacionais de contabilidade, mas não tinha a mínima
idéia do impacto que isto causaria na sociedade.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de
empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil
e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de
Contabilidade.
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