Para abertura de empresa há todo um
trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a
abertura formal do empreendimento observando as regras impostas pelo novo Código
Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Elas também
seguem as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do
Comércio (DNRC).
Há necessidade de se ter um profissional
habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de
Contabilidade, afim de orientar e realizar todo este processo e definir a melhor
maneira de tributação para sua empresa.
O processo de constituição e legalização
exige a presença do contador pois a Secretaria da Fazenda exige o profissional
da área contábil para inscrição no órgão. Estão dispensadas apenas as empresas
que não são contribuintes do ICMS (prestadoras de serviços em geral).
Saiba que toda empresa deve contar com a
assessoria de um escritório contábil. Nossa legislação estabelece vários tipos
de obrigações (comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias
etc). Portanto, é fundamental que você procure por um contabilista para ajudar
nestas tarefas burocráticas.
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Em
linhas gerais, o processo de abertura de empresas é muito parecido,
independentemente da atividade econômica a ser prestada. É aconselhável contar
com o auxílio de um contador.
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Procedimentos necessários para abrir
uma empresa
Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deve
observar os seguintes passos:
- Escolher um local adequado para exploração do
negócio: próximo do público-alvo, fácil acesso, de acordo com a Lei de Zoneamento (verificar na prefeitura da sua cidade) etc;
- Verificar junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabelecer-se na localidade;
- Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros;
- Se o imóvel for alugado, negociar as cláusulas do contrato. Não deixe de consultar um advogado;
- Contratar um bom contabilista para assessorar a empresa no dia-a-dia.
- Verificar junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabelecer-se na localidade;
- Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros;
- Se o imóvel for alugado, negociar as cláusulas do contrato. Não deixe de consultar um advogado;
- Contratar um bom contabilista para assessorar a empresa no dia-a-dia.
Veja os principais órgãos de
registro:
- Registro da empresa na Junta
Comercial;
- Inscrição na Receita Federal para
obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de
serviços de telecomunicação e transporte), registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado;
- Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal
para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município de São
Paulo;
- Registro na Previdência Social para
inscrição da empresa no INSS;
- Registro no Sindicato da Categoria.
Os documentos
necessários para o registro de sua empresa.
O interessado em abrir uma empresa
deverá providenciar a seguinte documentação básica:
- Fotocópia do IPTU do imóvel;
- Contrato de locação registrado no
Registro de Títulos e Documentos (se o imóvel for alugado);
- Fotocópia autenticada do RG dos
sócios;
- Fotocópia autenticada do CPF dos
sócios;
- Contrato Social (se for sociedade);
- Fotocópia autenticada do comprovante
de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega das cinco
últimas Declarações do IRPF dos sócios;
- Declaração de desimpedimento para o
exercício de administração de sociedade empresária redigida pelo sócio e
entregue na junta comercial;
- Se a atividade envolver prestação de
serviços cuja profissão seja regulamentada, verifique as exigências e
formalidades do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social,
formação societária e responsabilidades técnicas.
Além disso, o interessado deverá
preencher e apresentar os formulários exigidos pelos órgãos de registro público,
conforme consta em seus respectivos sites:
Prazo para abertura de
empresa
Segundo estatísticas, o prazo médio é
de 152 dias. Para que o prazo não se estenda por tempo além do mínimo
necessário, é preciso ter cuidado com o preenchimento de formulários e atenção
para que todos os documentos exigidos sejam anexados, inclusive com as
autenticações e reconhecimentos de firmas quando necessário.
Fonte: Sebrae São
Paulo
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