LUCRO REAL
Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES Nacional, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.
A forma de tributação pelo Lucro Real é baseada no lucro mensal ou trimestral da empresa.
Lucro Real Trimestral
As empresas que se enquadrarem no lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração:
1º de janeiro a 31 de março
1º de abril a 30 de junho
1º de julho a 30 de setembro
1º de outubro a 31 de dezembro
Lucro Real Anual
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago ou compensado.
O Lucro Real Anual poderá ser apurado por Estimativa:
a) pagar o IRPJ e CSLL, em cada mês através da receita bruta e acréscimos;
b) reduzir o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
c) suspender o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.
O Lucro Real Anual poderá ser apurado mediante a Receita Bruta:
a) o resultado da aplicação do percentual fixado no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade; **
b) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.
Alíquotas:
Será aplicada sobre a base de cálculo a alíquota de 15% sobre o lucro real, a fim de se encontrar o IRPJ a recolher; e 9% sobre o lucro real a fim de se determinar a CSLL a recolher.
** Mas, se a empresa optar por recolher o IRPJ e a CSLL baseada na receita bruta, existem alíquotas diferenciadas para se encontrar a base de cálculo, dentre elas:
" Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 16% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviço Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
- Revenda de combustíveis - 1,6% sobre a receita bruta;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços em geral - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 12% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviços em geral e Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
Adicional de IRPJ: Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.
PIS e COFINS:
" PIS não-cumulativo terá a alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal;
" COFINS não-cumulativo terá a alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal;
NOTA: Serão creditados os custos, despesas e encargos vinculados às receitas, nos mesmos percentuais aplicados à receita.
IPI:
" o IPI será recolhido somente por empresas industriais ou equiparadas; as alíquotas variam de acordo com o produto e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.
Exemplo de cálculo dos tributos a recolher citados acima de uma empresa Comercial optante pelo regime de estimativa mensal com balancete de suspensão:
Lucro acumulado até o mês de maio: R$ 160.000,00
Lucro de junho: R$ 30.000,00
Receita de junho: R$ 70.000,00
Custos/despesas de junho: R$ 38.000,00
PIS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 1,65% = R$ 528,00
COFINS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 7,60% = R$ 2.432,00
IRPJ mensal a recolher: R$ 160.000,00 * 1,20% = R$ 1.920,00
CSLL trimestral a recolher: R$ 160.000,00 * 1,08% = R$ 1.728,00
Além dos tributos citados acima, cuja base de cálculo é a receita bruta da empresa, as empresas que possuem empregados registrados, deverão pagar os encargos sociais e demais provisões que incidem sobre a folha de pagamentos, como segue abaixo:
" Contribuição previdenciária patronal, em regra, é de:
- 20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;
- 5,8% (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae) Obs. Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código FPAS da empresa;
- de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT) (o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa)
" Contribuição previdenciária do empregado é de:
- a contribuição dos segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com os seguintes valores:
Até 1.024,97.........................8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27.............9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54............11,00%
NOTA: Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor auferido no mês. É importante ressaltar que deverá ser respeitado o valor mínimo (piso) de um salário mínimo vigente.
Obs:. Apurar-se-á a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento guia GPS até o dia 20 do mês seguinte de competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso caia em dia não útil.
" FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.
A tabela abaixo, demonstra de forma resumida, os percentuais aplicáveis sobre a folha de pagamento de uma empresa optante pelo Lucro Real:
ENCARGOS SOCIAIS................REGIME NORMAL
INSS.................................................20,00%..
SENAI / SENAC.................................1,00%.
SESI / SESC......................................1,50%
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................2,50%
INCRA................................................0,20%
SEBRAE(*).........................................0,60%
SAT(**)...............................................2,00%
FGTS..................................................8,00%
13º Salário........................................11,32%
Férias...............................................11,32%
1/3 s/ Férias................................... ...3,77%
Auxílio Doença(***)............................0,50%
Eventuais(***)....................................1,50%
TOTAL..............................................64,21%
(*) Variável de 0,3 a 0,6% conforme Legislação Previdenciária.
(**) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) é de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa ser pequeno, médio ou grande respectivamente.
(***) Auxílio doença e encargos eventuais variam de empresa para empresa.
Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES Nacional, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.
A forma de tributação pelo Lucro Real é baseada no lucro mensal ou trimestral da empresa.
Lucro Real Trimestral
As empresas que se enquadrarem no lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração:
1º de janeiro a 31 de março
1º de abril a 30 de junho
1º de julho a 30 de setembro
1º de outubro a 31 de dezembro
Lucro Real Anual
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago ou compensado.
O Lucro Real Anual poderá ser apurado por Estimativa:
a) pagar o IRPJ e CSLL, em cada mês através da receita bruta e acréscimos;
b) reduzir o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
c) suspender o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.
O Lucro Real Anual poderá ser apurado mediante a Receita Bruta:
a) o resultado da aplicação do percentual fixado no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade; **
b) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.
Alíquotas:
Será aplicada sobre a base de cálculo a alíquota de 15% sobre o lucro real, a fim de se encontrar o IRPJ a recolher; e 9% sobre o lucro real a fim de se determinar a CSLL a recolher.
** Mas, se a empresa optar por recolher o IRPJ e a CSLL baseada na receita bruta, existem alíquotas diferenciadas para se encontrar a base de cálculo, dentre elas:
" Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 16% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviço Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
- Revenda de combustíveis - 1,6% sobre a receita bruta;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 8% sobre a receita bruta;
- Serviços em geral - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL): deve-se observar a atividade para se encontrar as alíquotas a fim de se encontrar a base de cálculo:
- Indústria e Comércio - 12% sobre a receita bruta;
- Prestação de serviços em geral e Profissionais - 32% sobre a receita bruta;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
Adicional de IRPJ: Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.
PIS e COFINS:
" PIS não-cumulativo terá a alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal;
" COFINS não-cumulativo terá a alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal;
NOTA: Serão creditados os custos, despesas e encargos vinculados às receitas, nos mesmos percentuais aplicados à receita.
IPI:
" o IPI será recolhido somente por empresas industriais ou equiparadas; as alíquotas variam de acordo com o produto e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.
Exemplo de cálculo dos tributos a recolher citados acima de uma empresa Comercial optante pelo regime de estimativa mensal com balancete de suspensão:
Lucro acumulado até o mês de maio: R$ 160.000,00
Lucro de junho: R$ 30.000,00
Receita de junho: R$ 70.000,00
Custos/despesas de junho: R$ 38.000,00
PIS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 1,65% = R$ 528,00
COFINS mensal a recolher: R$ 70.000,00 menos R$ 38.000,00 = R$ 32.000,00 * 7,60% = R$ 2.432,00
IRPJ mensal a recolher: R$ 160.000,00 * 1,20% = R$ 1.920,00
CSLL trimestral a recolher: R$ 160.000,00 * 1,08% = R$ 1.728,00
Além dos tributos citados acima, cuja base de cálculo é a receita bruta da empresa, as empresas que possuem empregados registrados, deverão pagar os encargos sociais e demais provisões que incidem sobre a folha de pagamentos, como segue abaixo:
" Contribuição previdenciária patronal, em regra, é de:
- 20% referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;
- 5,8% (Salário Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrae) Obs. Essa é a regra geral, mas as alíquotas variam conforme o código FPAS da empresa;
- de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente de trabalho (SAT) (o percentual varia em função do grau de risco da atividade exercida pela empresa)
" Contribuição previdenciária do empregado é de:
- a contribuição dos segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com os seguintes valores:
Até 1.024,97.........................8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27.............9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54............11,00%
NOTA: Os sócios (contribuinte individual) contribuem com 11% sobre o valor auferido no mês. É importante ressaltar que deverá ser respeitado o valor mínimo (piso) de um salário mínimo vigente.
Obs:. Apurar-se-á a soma de todos os valores da contribuição previdenciária patronal e do empregado para recolhimento guia GPS até o dia 20 do mês seguinte de competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso caia em dia não útil.
" FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.
A tabela abaixo, demonstra de forma resumida, os percentuais aplicáveis sobre a folha de pagamento de uma empresa optante pelo Lucro Real:
ENCARGOS SOCIAIS................REGIME NORMAL
INSS.................................................20,00%..
SENAI / SENAC.................................1,00%.
SESI / SESC......................................1,50%
SALÁRIO EDUCAÇÃO......................2,50%
INCRA................................................0,20%
SEBRAE(*).........................................0,60%
SAT(**)...............................................2,00%
FGTS..................................................8,00%
13º Salário........................................11,32%
Férias...............................................11,32%
1/3 s/ Férias................................... ...3,77%
Auxílio Doença(***)............................0,50%
Eventuais(***)....................................1,50%
TOTAL..............................................64,21%
(*) Variável de 0,3 a 0,6% conforme Legislação Previdenciária.
(**) SAT (Seguro Acidente de Trabalho) é de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa ser pequeno, médio ou grande respectivamente.
(***) Auxílio doença e encargos eventuais variam de empresa para empresa.
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